Blog amigos

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ÍNDICE TEMÁTICO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988




– A –
Abuso de poder
* econômico/ inelegibilidade; impugnação; mandato eletivo – art. 14, §§ 9o e 10 – repressão, lei – art. 173, § 4o
* exercício da função; lei complementar – art. 14, § 9o 
* greve; penalidades – art. 9o, § 2o 
* habeas corpus, mandado de segurança;­ concessão  – art. 5o, LXVIII e LXIX
Abuso sexual
* criança e adolescente; violência; explo­ração­ – art. 227, § 4o
acre  (Ver estados – unidades federativas)
Acusados (Ver também Réu)
* detenção; estado de sítio – art. 139, II
* garantias – art. 5o, LIII, LIV e LV
Administração Pública (Ver também Finanças públicas,­ Impostos, Orçamento, Poder Público, Servidor Público, Tribunais de Contas e Tributos)
* administração direta, administração indireta/ legislação, normas gerais – art. 22, XXVII  – fundação; princípios dos cargos públicos;  servidor; condições de investidura, remuneração, vencimentos, direitos, garantias, impedimentos,  proibições – art. 37 – entidades; processo e julgamento – art. 102, I, “f”, art. 105, I, “g” e “h”, e art. 109, I e IV – lei orçamentária anual; orçamento fiscal – art. 165, § 5o, I – orçamento da seguridade social – art. 165, § 5o, III
* autonomia gerencial, orçamentária e financeira; órgãos e entidades; ampliação; disposições – art. 37, § 8o 
* Congresso Nacional/ disposições, criação, estruturação, atribuições; ministérios; órgãos, pertinência – art. 48, X e XI, e art. 88    cargos, empregos e funções públicas – art. 48, X, e art. 84, VI, b – União, entidades; fiscalização financeira e orçamentária – art. 70 – Tribunal de Contas da União/ controle externo – art. 71 – relatório trimestral de atividades – art. 71, § 4o 
* Conselhos de política; instituição; padrões de vencimento e remuneração; escolas de governo; servidores públicos; disposições aplicáveis aos servidores – art. 39
* documentação governamental; gestão; providências para consultas – art. 216, § 2o 
* entes/ Justiça do Trabalho; conciliação e julgamento dos dissídios entre trabalhadores e empregadores; abrangência – art. 114, caput
* federal/ diretrizes, objetivos, metas; Lei; Plano Plurianual – art. 165, § 1o – prio­ridades; Lei de Diretrizes Orçamentárias – art. 165, § 2o
* lei complementar; normas, disposições, exercício financeiro, plano plurianual,  orçamento, gestão, finanças públicas, patrimônio – art. 165, § 9o
* licitação e contratação; normas gerais; competência privativa da União – art. 22, XXVII
* obras, serviços, compras, alienações; licitação pública – art. 37, XXI
* órgãos/ participação, exploração, recursos energéticos, recursos minerais – art. 20, § 1o – atribuições; disposição; Congresso Nacional – art. 48, XI
* Presidência da República/ iniciativa, criação, estruturação, atribuições; ministérios,  órgãos, pertinência – art. 61, § 1o, II, “e – direção superior, auxílio, ministério; competência privativa – art. 84, II – organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI
* prestação de serviço público; responsabilidade por danos de terceiro; ação regressiva – art. 37, § 6o
* Tribunal de Contas da União; julgamento e apreciação das contas – art. 71, I a V
* União/ prestação de contas; observância – art. 34, VII, “d” – assunção de dívida; vedação – art. 234
* usuário/ participação – art. 37, § 3o  – direitos – art. 175, parágrafo único, II
* vencimentos dos cargos dos Poderes;  limitação; impedimento – art. 37, XII
Adolescente (Ver também Criança e Menor)
* abuso, violência, exploração sexual – art. 227, § 4o
* admissão ao trabalho; idade mínima – art. 227, § 3o, I
* assistência social; proteção e amparo – art. 203, I e II
* dependentes de entorpecentes e drogas afins; programas – art. 227, § 3o, VII
* direitos; “assegurar” [garantias]; programas de assistência à saúde – art. 227 e § 1o
* maiores de dezesseis e menores de dezoito/ proibição  de trabalho noturno, perigoso ou insalubre – art. 7o, XXXIII    voto facultativo – art. 14, § 1o, II, “c”
* trabalhadores; acesso à escola – art. 227, § 3o, III
Advocacia (Ver também Defensoria Pública, Desembargadores, Juízes, Magistratura, Ministério Público e Tribunais)
* Advocacia-Geral da União/ definição, finalidade – art. 131, caput  chefe – art. 131, § 1o – atividade interina; exercício – ADCT art. 29, caput, e § 2o
* Advogado-Geral da União/ processo e julgamento; crimes de responsabilidade; competência privativa do Senado Federal – art. 52, II – nomeação – art. 84, XVI e art. 131, § 1o
* advogado; inviolabilidade – art. 133
* exercício vedado/ Defensoria Pública; proibição, exercício – art. 134, parágrafo único – Ministério Público – art. 128, § 5o, II, “b”
* Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho Federal; propositura de ação de incons­titucionalidade – art. 103, VII participação em todas as fases nos concursos/  magistratura – art. 93, I – Procuradores dos Estados e Distrito Federal – art. 132
* Procuradores dos Estados, Distrito Federal;­ organização, ingresso; estabilidade – art. 132 
advogado (ver Advocacia e inviolabilidades)
Aeronáutica (Ver também Forças Armadas e Militar)
* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b” e “c”  – nomeação; Presidente da República – art. 84, XIII  – Conselho de Defesa Nacional; mem­bros­ natos – art. 91, VIII
* direito aeronáutico; legislação; competência da União – art. 22, I
* Forças Armadas; constituição, organização, destinação – art. 142, caput
* navegação aérea, aeroespacial e infra-estrutura aeroportuária; exploração; competência da União – art. 21, XII, “c”
* Superior Tribunal Militar; oficial-general; participação; composição – art. 123, caput
Aeroportos
* infra-estrutura; competência da União – art. 21, XII, “c”
Agropecuária (Ver também Agrotóxicos)
* atividades agroindustriais; planejamento agrícola – art. 187, § 1o 
* conflitos fundiários; dirimência – art. 126
* planejamento agrícola; atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais – art. 187, § 1o
* política agrícola/ planejamento, execução, requisitos; objetivos, instrumentos, lei agrícola – art. 187 e ADCT, art. 50 – terras públicas; compatibilidade, destinação; condições; exceções – art. 188
* produção, fomento; abastecimento, alimentos, organização – art. 23, VIII
* propriedade/ função social; requisitos – art. 186 –  propriedade produtiva; ­tratamento especial – art. 185, II, e parágrafo único, e art. 191 –  rural; aquisição e arrendamento; usucapião, exceção – art. 190 e art. 191
* radioisótopos; utilização – art. 21, XXIII, “b”
* reforma agrária; beneficiários, títulos – art. 189
* União; competência/ direito agrário – art. 22, I – declaração, interesse social; indenizações, processo, desapropriação;  fixação, recursos, reforma agrária – art. 184
* União, Estados, Municípios; competência comum – art. 23, VIII
Agrotóxicos (Ver também Agropecuária)
* propaganda comercial; sujeição, restrições – art. 220, § 4o
Águas (Ver também Energia)
* consumo humano; fiscalização e inspeção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VI
* cursos; aproveitamento energético; exploração; competência da União – art. 21, XII, “b”
* incentivos regionais/ aproveitamento econômico e social de rios e massas de água – art. 43, § 2o, IV – estabelecimento de fontes de água e de pequena irrigação – art. 43, § 3o
* destinada ao  consumo do homem; Sistema Único de Saúde; fiscalização  – art. 200, VI
* recursos hídricos; exploração; União/ art. 176, caput – e Estados, Distrito Federal e Municípios/ participação – art. 20, § 1o – competência comum – art. 23, XI – aproveitamento em terras indígenas – art. 231, § 3o
* superfície; bem do Estado – art. 26, I
* União, competência privativa – art. 22, IV
amapá (Ver estados – unidades federativas)
Amazônia Legal
* estudos e anteprojetos sobre novas unidades territoriais – ADCT art. 12
Analfabetismo
* erradicação; União – art. 214, I; ADCT art. 60, § 6o 
* inelegibilidade – art. 14, § 4o
* voto do analfabeto – art. 14, § 1o, II, “a” 
Anistia (Ver também Direitos e garantias e Direitos humanos)
* concessão; competência/ da União – art. 21, XVII –  do Congresso Nacional  – art. 48, VIII
* concessão; vítimas políticas de atos de exceção; condições – ADCT  art. 8o
* crimes insuscetíveis – art. 5o, XLIII
* imposto, taxa ou contribuição; concessão – art. 150, § 6o 
Aposentadoria (Ver Servidor Público)
Artes
* liberdade de expressão – art. 5o, IX 
* patrimônio cultural – art. 216, III a V
Asilo político
* concessão; princípio – art. 4o, X
Assembléia Legislativa
* convocação extraordinária; intervenção; decreto – art. 36, § 1o
* criação de Estado; composição – ADCT art. 235, I
* Deputados Estaduais; mandato; subsídio; regimento; processo legislativo estadual – art. 27
Assistência jurídica
* criança e adolescente; estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3o, VI
* gratuita/ habeas corpus, habeas data – art. 5o, LXXVII –  assistência ao cidadão com insuficiência de recursos –  art. 5o, LXXIV
* União, Estados, Distrito Federal; legislação – art. 24, XIII
Assistência religiosa (Ver também Crenças e cultos religiosos)
* prestação assegurada – art. 5o, VII
Assistência social (Ver também Seguridade social)
* ações governamentais na área; recursos, organização, diretrizes – art. 204
* desamparados; direitos sociais – art. 6o
* entidades de beneficência; isenção de contribuição social – art. 195, § 7o
* impostos sobre instituições; vedação – art. 150, VI, “c”
* instituições particulares; participação no Sistema Único de Saúde; formalização – art. 199, § 1o
* objetivos – art. 203, I a V
* pública; União, Estados, Distrito Federal,­ Municípios; competência comum­ – art. 23, II
* seguridade social; direitos assegurados – art. 194, caput
Autarquias (Ver também Administração Pública, Empresas Públicas, Finanças públicas, Fundações públicas, Orçamento, Sociedades­ de Economia Mista e União)
* administrações públicas autárquicas;  normas gerais de licitação e contratação – art. 22, XXVII
* cargos públicos/ proibição de acumular/ art. 37, XVII  – proventos de aposentadoria; percepção simultânea [acumulação] – art. 37, § 10
* criação, lei específica;  criação de subsidiárias – art. 37, XIX  e XX
* disciplinamento legal para aplicação de recursos; desenvolvimento de programas do servidor público – art. 39, § 7o 
* dívida pública interna, dívida pública externa – art. 163, II
* dívida pública interna e externa; lei complementar – art. 163, II
* entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar – art. 202, § 3o 
* estaduais, do Distrito Federal e municipais; rendimentos pagos; imposto da União sobre renda e proventos incidente­ na fonte – art. 157,  I, e art. 158, I
* federais; continuidade no exercício de suas  atividades – ADCT art. 29, caput 
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput, e art. 71, II
* infrações penais em seu detrimento; polícia federal; apuração – art. 144, § 1o, I
* instituição de impostos, patrimônio, renda ou serviços; finalidades essen­ciais; vedação – art. 150, § 2o e ADCT art. 34, § 1o
* juiz federal/ interesse em causa; julgamento e processo – art. 109, I – crimes  políticos e infrações penais em seu detrimento; julgamento e processo – art. 109, IV
* normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXVII
* Senado Federal; limites globais e condições para operações de crédito interno e externo – art. 52, VII
* servidores estáveis – ADCT art. 18 e art. 19
Autores
* direito de utilização, publicação e reprodução; exclusividade – art. 5o, XXVII
– B –
Bancos ou instituições ­financeiras
* aplicação de recursos às regiões – ADCT art. 34, § 10
* Banco Central/ Senado Federal; aprovação da diretoria – art. 52, III, “d” – Presidente da República; nomeação da diretoria – art. 84, XIV –  União; competência para emissões de moeda; Banco Central, vedações; disponibilidades de caixa, União – art. 164
* Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste; criação – ADCT art. 34, § 11
* Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – art. 239, § 1o
* Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, XIII
* empréstimos, liquidação, débitos – ADCT art. 47
* fiscalização; forma, lei complementar – art. 163, V
* instituições oficiais de crédito/ lei complementar;  compatibilização das funções – art. 163, VII –  Banco Central; disponibilidade de caixa da União, Estados, DF, Municípios, órgãos ou entidades do poder público – art. 164, § 3o e art. 192, § 2o – lei complementar; autorizações para o funcionamento; vedações; participação do capital estrangeiro; organização; autorização, funcionamento; composição – art. 192 e ADCT art. 52
* instituições regionais; Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; percentuais da União para  financiamento da produção – art. 159, I , “c”
Bens
* ausência; disponibilidade – art. 37, § 4o
* confisco/  tráfico de drogas – art. 243, parágrafo único –  proibição de tributação – art. 150, IV
* de capital; aquisição; redução do impacto – art. 153, § 3o, IV
* domínio/ União – art. 20, I a XI –  Estados – art. 26 – Distrito Federal – ADCT art. 16, § 3o 
* estrangeiros, sucessão de bens no País; regulação – art. 5o, XXXI
* históricos, artísticos e culturais; proteção – art. 23, III e IV
* impostos/ renda, proventos – art. 153, III – grandes fortunas – art. 153, VII, ­transmissão causa mortis, circulação de mercadorias, propriedade de veículos automotores – art. 155, I a III    propriedade predial, territo­rial, urbana, transmissão inter vivos,  serviços de qualquer natureza – art. 156, I a III 
* liberdade de  locomoção – art. 5o, XV
* perda; art. 5o, XV, XVI, “b”, LIV
* tráfego; limitação por meio de  tributos; vedação – art. 150, V e ADCT art. 34, § 1o 
* uso temporário/ calamidade pública – art. 136, § 1o, II – estado de sítio; requisição na vigência – art. 139, VII
Brasileiros (Ver também Cidadania e Nacionalidade)
* atividades privativas – art. 176, § 1o, art. 178, § 2o, e art. 222 e § 1o 
* cargos públicos/ acesso; requisitos legais­ – art. 37, I –  privativos de brasileiro­ nato   – art. 12, § 3o e art.  89, VII
* distinção; proibição – art. 12, § 2o e art. 19, III
* extradição – art. 5o, LI
* portugueses; direitos inerentes; hipótese de reciprocidade – art. 12, § 1o
– C –
Caça e pesca
* legislação; competência concorrente;  União, Estados, Distrito Federal – art. 24, VI
* pesca/ atividades pesqueiras; planejamento agrícola – art. 187, § 1o – pescador/ colônias; associação profissional ou sindical; disposições – art. 8o, parágrafo único – artesanal/ contribuição social – art. 195, § 8o  – aposentadoria – art. 201, § 7o, II  – pensão por morte – art. 40, § 7o 
Calamidade pública
* ações; permanência – art. 21, XVIII
* bens, serviços públicos; ocupação – art. 136, § 1o, II
* causa de decretação de estado de defesa – art. 136, caput
* créditos extraordinários – art. 167, § 3o
* empréstimos compulsórios – art. 148, I
Câmara dos Deputados (Ver também Congresso Nacional, Poder­ Legislativo e Senado Federal)
* atos; competência privativa/ art. 51  – elaboração do seu regimento interno – art. 51, III – Conselho da República; eleição de membros – art. 51, V – organização, funcionamento, seus cargos e empregos; fixação da respectiva remuneração – art. 51, IV  – Presidente da República/ autorização de processo; e Vice-Presidente da República e Ministros de Estado – art. 51, I – tomada de contas – art. 51, II
* atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1o 
* comissões/ art. 58, § 2o – comissões parlamentares de inquérito – art. 58, § 3o 
* deputados/ composição; número, representantes, sistema proporcional – art. 45 –  inviolabilidade; processo; julgamento – art. 53 –  impedimentos – art. 54 – perda de mandato – art. 55, I a VI
* membros/ deliberações por maioria absoluta – art. 47 – convocação extraordinária; maioria absoluta – art. 57, § 6o, II – proposta de emenda; um terço [quorum] – art. 60, I  
* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido de informação; convocação – art. 50, §§ 1o e 2o  – constituição; representação proporcional – art. 58, § 1o – possibilidade­ [faculdade] de propositura de ação de inconstitucionalidade – art. 103, III – Congresso Nacional/; ocupação de cargos – art. 57, § 5o
* orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII    plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apreciação – art. 166, caput
* organização e funcionamento/ art. 51, IV  – serviços administrativos; inadmissibilidade de aumento de despesa – art. 63, II
* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6o I e II – ­Conselho da República; participação – art. 89, II – Conselho de Defesa Nacional – art. 91, II
* projetos de lei de iniciativa do Presidente da República; início, discussão, votação, câmara revisora; sanção presidencial – art. 64  a art. 66
Câmara  Legislativa
* instalação; transitoriedade; competência  – ADCT art. 16, §§ 1o e 2o
* promulgação de lei orgânica – art. 32, caput
* representação; membros; mandatos – art. 32, § 3o
Câmara  Municipal
* aprovação de plano diretor; política de desenvolvimento urbano – art. 182, § 1o
* fiscalização/ organização das funções fiscalizadoras – art. 29, XI – do controle externo; procedimentos – art. 31
* lei orgânica; votação – ADCT art. 11, parágrafo único
* Poder Legislativo Municipal; despesa total; discriminação – art. 29-A
* regimento; lei orgânica – art. 29, caput
* subsídios dos Vereadores; fixação; limites – art. 29, VI
Câmbio (Ver também Moeda)
* administração, fiscalização, política, legislação/ competência, União – art. 21, VIII e art. 22, VII –  Congresso Nacional, disposição – art. 48, XIII –  lei complementar; disposição – art. 163, VI 
* impostos; instituição; competência da União – art. 153, V
Cargos públicos (Ver Servidor­ Público)
Casa (Ver também Habitação ou moradia)
* asilo inviolável do indivíduo – art. 5o, XI
* ex-combatente; prioridade na aquisição – ADCT art. 53, VI
Casamento (Ver também Família)
* efeito civil; celebração gratuita; reconhecimento da união estável entre  homem e mulher; definição de entidade familiar; facilitação da conversão em casamento; homem e mulher; direitos e deveres; dissolução, divórcio, separação judicial; ­princípios; planejamento familiar do casal; atribuições e deveres do Estado – art. 226
Cavernas e sítios (Ver Cultura)
Censura
* censor; aproveitamento do ocupante do cargo – ADCT art. 23
* comunicação, expressão intelectual, artís­ti­ca, científica; independência – art. 5o, IX
* política, ideológica, artística; vedação – art. 220, § 2o
Cidadania (Ver também Nacionalidade)
* aposentados, pensionistas; gratificação natalina – art. 201, § 6o
* atos necessários ao seu exercício; gratuidade – art. 5o, LXXVII
* cidadão/ anulação de ato em prejuízo do patrimônio público; legitimidade para propositura de ação popular  – art. 5o, LXXIII – depoimento por solicitação de comissão – art. 58, § 2o – denúncia de irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas da União – art. 74, § 2o – composição do Conselho da República – art. 89, VII – impedidos de exercer atividade profissional específica; concessão de reparação – ADCT art. 8o, § 3o
* educação; preparação; exercício – art. 205
* inviabilidade do seu exercício; mandado de injunção – art. 5o, LXXI
* legislação não objeto de delegação – art. 68, § 1o, II
* mandado de injunção; habeas corpus, habeas data – art. 5o, LXXI e LXXVII
* República Federativa do Brasil; fundamento – art. 1o, II
Ciência e tecnologia (Ver também Cultura, Educação e Pesquisa)
* acesso; meios – art. 23, V
* autonomia tecnológica – art. 219
* criações; ciência, arte e tecnologia; patrimônio cultural do Brasil – art. 216, III e V
* desenvolvimento científico, pesquisa e capacitação tecnológicas; promoção; tratamento prioritário; solução dos problemas brasileiros; formação de recursos humanos; apoio legal à pesquisa e criação de tecnologia no País; receita orçamentária de Estados e do Distrito Federal; incentivo ao mercado interno; viabilização do desenvolvimento, bem-estar e autonomia tecnológica do País – art. 218 e art. 219
* Estados e Municípios; receita orçamentária; fomento ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5o
* lei; promoção – art. 214, V
* política agrícola; incentivo a pesquisa tecnológica  – art. 187, III
* Sistema Único de Saúde; incremento ao desenvolvimento científico e tecnológico – art. 200, V
Comércio (Ver também Economia e Indústria)
* exterior/ e interestadual; legislação; competência privativa da União – art. 22, VIII – imposto sobre importação de produtos estrangeiros; competência da União – art. 153, I – fiscalização; controle; Ministério da Fazenda – art. 237  
* importação, exportação; petróleo; gás – art. 177, III    Zona Franca de Manaus – ADCT art. 40
* imposto sobre circulação de mercado­rias; competência dos Estados e do Distrito Federal – art. 155, II, e § 2o 
* material bélico; autorização, fiscalização; competência da União – art. 21, VI –  minerais nucleares/ exploração; competência da União – art. 21, XXIII –  monopólio da União – art. 177, V
* órgãos humanos, sangue, derivados; vedação – art. 199, § 4o 
* política agrícola; garantia – art. 187, II
* propaganda comercial; regulamentação – ADCT art. 65
Comissões parlamentares (Ver congresso nacional)
Comunicação (Ver também Imprensa e Radiodifusão e telecomunicações)
* correspondência; inviolabilidade de sigilo­ – art. 5o, XII
* empresa jornalística e de radiodifusão; propriedade; capital social; participação, vedação – art. 222 
* impostos, incidência, serviços – art. 155, II e § 2o e ADCT art. 34, §§ 6o e 8o
* liberdade, imprensa, constância, Estado­ de sítio; restrições – art. 139, III
* manifestação do pensamento, criação, expressão e informação irrestritos; liberdade­ de informação jornalística; vedação à censura; lei federal; regulação de diversões e espetáculos públicos, meios legais de defesa da pessoa e da família; propaganda comercial­ de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias; impedimento – art. 220  – regulamentação das restrições – ADCT art. 65
* meios de comunicação; impedimento; monopólio, oligopólio – art. 220, § 5o
* princípios, programação, emissora, rádio,­ televisão – art. 221
* publicação de veículo impresso de comunicação; independência de licença – art. 220, § 6o 
* telegráfica; telefônica; transmissão de dados; correspondência; inviola­bi­lidade­ de sigilo – art. 5o, XII, art. 136, § 1o, I, “b” e “c”, e art. 139, III
Congresso Nacional (Ver também Câmara dos Deputados, Poder Legislativo e Senado Federal)
* apreciação/ decreto de intervenção – art. 36, §§ 1o e 3o – contas do Presidente da República; legalidade de atos de admissão de pessoal da administração; Tribunal de Contas da União – art. 71, I e III – estado de defesa – art. 136, §§ 4o a 7o – estado de sítio – art. 137 e 138 – planos e programas nacionais, regionais e setoriais – art. 165, § 4o – radiodifusão sonora e de sons e imagens; atos de concessão, permissão e autorização – art. 223, § 1o – projetos de lei relativos à organização da seguridade social;­ apresentação – ADCT art. 59
* atribuições/ competência  com sanção presidencial – art. 48, I a XIV    competência­ exclusiva – art. 49, I a XVII – competências delegadas ao  Poder Executivo por dispositivo; revogação – ADCT art. 25
* Código de Defesa do Consumidor – ADCT art. 48
* comissões/ competência – art. 58 – comissão parlamentar de inquérito – art. 58, § 3°, e art. 71, IV – comissão representativa durante o recesso – art. 58, § 4o – Comissão mista permanente; despesas não autorizadas; solicitação de esclarecimentos – art. 72, caput, e § 1o – Comissão mista permanente; competência – art. 166, §§ 1o e 2o – Comissão para acompanhamento e fiscalização da execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio – art. 140 – ­Comissão de Estudos Territoriais; indicação dos membros – ADCT art. 12
* composição e legislatura – art. 44
* Conselho de Comunicação Social; criação­ – art. 224
* controle externo de contas; Tribunal de Contas da União – art. 71
* convenções e atos internacionais; referendo – art. 84, VIII
* convocação extraordinária/ “se não estiver funcionando”; prazo – art. 36, § 2o – deliberação sobre a matéria para a qual foi convocado – art. 57, §§ 7o e 8o  – Presidente da República – art. 57, § 6o, I e II, art. 62, caput, art. 138, § 2o – Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal – art. 57, § 6o, II – membros de ambas as Casas – art. 57, § 6o, II – recesso; prazo – art. 136, § 5o, e art. 138, § 2o 
* créditos especiais ou suplementares; autorização prévia – art. 166, § 8o, e art. 167, V
* criação, incorporação ou des­mem­bramento de Estados – art. 18, § 3o
* declaração de guerra; autorização – art. 49, II, e art. 84, XIX
* decreto-lei; efeitos e conversão – ADCT art. 25, §§ 1o e 2o 
* delegação; solicitação do Presidente da República; restrição; forma; apreciação do  projeto – art. 68
* fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial/  art. 70 a art. 72 – sustação de execução  de ato ou contrato impugnado por ilegalidade – art. 71, X, e § 1o – Tribunal de Contas da União/ encaminhamento de relatório de atividades – art. 71, § 4o – escolha de ministros; aprovação – art. 73, § 2o, II
* membros/ fixação de subsídios – art. 49, VII  – processo e julgamento – art. 102, I, “b” – compromisso de posse – ADCT art. 1o
* Mesa/ posse e eleição – art. 57, § 4o – presidência e demais cargos – art. 57, § 5o
* paz; celebração – art. 49, II, e art. 84, XX
* Poder Executivo; poder regulamentar; sus­­­­­­tação de atos exorbitantes – art. 49, V
* Presidente da República/ e Vice-Presidente da República; autorização para ausentarem-se do País – art. 83 – prestação de contas – art. 84, XXIV
* projetos de lei/ orçamento – art. 165, § 9o, e art. 166 – seguridade social; apreciação – ADCT art. 59
* propriedade rural; aquisição ou arrendamento por pessoa física ou jurídica estrangeira; autorização – art. 190
* radiodifusão sonora e de sons e imagens; outorga, renovação e concessão; apre­ciação – art. 223
* regimento comum; elaboração – art. 57, § 3o, II
* reuniões; sessão legislativa, sessão con­jun­­ta, convocação extraordinária – art. 57
* revisão constitucional; votação – ADCT art. 3o
* sede; mudança – art. 49, VI
* sessões/ legislativa; projeto de lei de dire­trizes orçamentárias; aprovação [delibera­­­ção] sem interrupção – art. 57, caput, e § 2o – sessão conjunta; hipóteses – art. 57, § 3o, e art. 66, § 4o – sessão extraordi­nária – deli­beração sobre a matéria [ex­­clu­sividade] – art. 57, §§ 6o e 8o 
* terras/ públicas; doações, vendas e concessões; alienação – art. 188, § 1o, e ADCT art. 51 – indígenas/ autorização para exploração – art. 231, § 3o – remoção de grupos indígenas; hipótese – art. 231, § 5o 
* vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; procedimentos – art. 81, § 1o
Consumidor
* código; elaboração – ADCT art. 48
* defesa/ promoção do Estado – art. 5o, XXXII – lei; esclarecimento – art. 150, § 5o   princípios – art. 170, V
* União, Estado, Distrito Federal; competência concorrente; legislação, responsabilidade por dano – art. 24, VIII
* usuário de serviços públicos/ participação na Administração Pública direta e indireta; disciplinamento – art. 37, § 3o    direitos, lei – art. 175, ­parágrafo único, II
Contribuição de Melhoria (Ver Tributos)
Contribuições sociais (Ver também Fundos, Impostos, Previdência Social, Saúde, Seguridade Social, Trabalhadores e Tributos)
* compulsórias sobre a folha de salários; ressalva – art. 240
* contribuição de intervenção no domínio econômico; alíquota – art. 177, § 4o e art. 159, III;
* contribuição provisória; valores, créditos e direitos de natureza financeira – ADCT art. 74  – prorrogação de cobrança; alíquota – ADCT art. 75 e ADCT art. 84 a art. 88;
* Estados, Distrito Federal e Municípios; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 149, parágrafo único
* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT art. 76, caput
* seguridade social/ federal, estadual ou municipal; tempo; contagem – art. 40, §§ 9o e 10 – vedação; utilização dos recursos para despesas distintas – art. 167, XI  – “seguintes” [modalidades] – art. 195, I a III – previdência social; salários de contribuição; contagem do tempo; ganhos incorporados ao salário – art. 201, caput, e §§ 2o, 3o, 9o e 11 – sistema especial de inclusão previdenciária – art. 201, § 12
* subsídio, isenção, redução, crédito, anistia, remissão; lei específica – art. 150, § 6o 
* trabalhador; não-incidência; hipótese – art. 195, II  
* União; competência exclusiva; incidências – art. 149, caput e §§ 2o e 4o 
Contribuinte (Ver também Impostos e Tributos)
* impostos; caráter pessoal – art. 145, § 1o
* lei complementar; definição – art. 155, § 2o, XII, “a” 
* Municípios; fiscalização, controle externo, deliberação sobre as contas do Prefeito; questionamento da legitimidade – art. 31, caput,  e § 3o
* União, Estado, Distrito Federal, instituição de tratamento desigual; vedação [isonomia tributária] – art. 150, II
Corpo de Bombeiros Militar
* atribuições; subordinação – art. 144, §§ 5o e 6o
* Distrito Federal/ e territórios; organização, manutenção; competência da União – art. 21, XIV  – utilização na forma da lei  – art. 32, § 4o
* normas gerais de organização; convocação e mobilização; competência privativa da União – art. 22, XXI
Correio Aéreo Nacional
* União/ manutenção; competência – art. 21, X – competência privativa – art. 22, V
Correspondência
* inviolabilidade de sigilo/ art. 5o, XII –  regulamentação – art.136, § 1o, I, “b” –  estado de sítio; restrição – art. 139, III
Crenças e cultos religiosos
* liberdade assegurada – art. 5o, VI e VIII
* religioso; serviço alternativo – art. 143, § 1o 
* União, Estados, Distrito Federal, Municípios/ instituição, subvenção, embaraço ao funcionamento; vedação/ templos; estabelecimento – art. 19, I –  instituição de impostos – art. 150, VI, “b” e § 4o e ADCT art. 34, § 1o 
Criança (Ver também Adolescente e Menor)
* assistência  – art. 7o, XXV, art. 203, I e II e art. 227, § 7o
* creche e pré-escola; atendimento  – art. 208, IV
* dever; Estado, família, sociedade; saúde; programas assistenciais; deficientes; ­direito a proteção especial; abuso, violência e exploração sexual; adoção; recursos – art. 227  
Crimes
* comuns e de responsabilidade; julgamento; Juízes estaduais, do Distrito Federal e Territórios, membros do Ministério Público – art. 96, III
* comuns e de responsabilidade; processo e julgamento originário/ Presidente da República, Vice-presidente da República, membros do Congresso Nacio­nal, Ministros de Estado, Procurador-Geral da República, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática – art. 102, I, “b” e “c” – governadores, de­sem­bargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais Regio­nais Federais, Eleitorais e do Trabalho, Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, do Ministério Público da União – art. 105, I, “a”
* contra o Estado; estado de defesa; prisão – art. 136, § 3o, I
* definição anterior por lei; prévia cominação legal – art. 5o, XXXIX
* de responsabilidade/ Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de ­Estado – art. 52, I, e parágrafo único – Advogado-Geral da União, Ministros, Supremo Tribunal Federal,  Procurador-Geral da República – art. 52, II, e parágrafo único –  investimento desprovido de autorização legal; penalidade – art. 167, § 1o   Tribunais Superio­res, Tribunal de Contas da União, chefes de missão diplomática – art. 102, I, “c” –  Presidente da República, discriminação e processo – art. 85 e  art. 86 – Ministro de Estado ou titulares de órgãos subordinados à Presidência da República – recusa de prestar informações – art. 50, e § 2o, e art. 52, I e parágrafo único
* dolosos contra a vida/ competência do tribunal do  júri – art. 5o, XXXVIII, “d” – herdeiros e dependentes das vítimas; assistência do poder público – art. 245
* estrangeiro; ingresso ou permanência irregular; processo e julgamento – art. 109, X
* inafiançável / art. 5o, XLIII e XLIV – Deputados e Senadores; flagrante – art. 53, § 2o 
* militares/ processo, julgamento – art. 124 e art. 125, § 4o   prisão – art. 5o, LXI
* navios, aeronaves; processo, julga­mento – art. 109, IX
* políticos/ processo e julgamento, juiz federal – art. 109, IV –  proibição, extradição – art. 5o, LII –  competência, Supremo Tribunal Federal, recurso ordinário – art. 102, II, “b”  
* prefeitos; crime de responsabilidade – art. 29-A, § 2o 
* prejuízo, estado/ inafiançabilidade, não-prescrição – art. 5o, XLIV –  prisão­ na vigência do estado de defesa – art. 136, § 3o, I
* Presidente da Câmara Municipal; crime de responsabilidade – art. 29-A, § 3o 
* organização do trabalho; processo e julgamento – art. 109, VI
* salário; retenção dolosa – art. 7o, X
CULTURA (Ver também Artes e Educação)
* ação popular; hipótese de lesão ao patrimônio cultural – art. 5o, LXXIII
* bens e valores; formas de expressão; modos de criar, fazer e viver; criações científicas, artísticas e tecnológicas; manifestações artístico-culturais; conjuntos urbanos e sítios; produção e conhecimento; incentivos – art. 216, I a V, e § 3o
* Brasil e América Latina; integração – art. 4o, parágrafo único
* cavidades naturais, sítios arqueológicos; bens da União – art. 20, X
* Estado, garantia; plenitude de exercício dos direitos e acesso às fontes; apoio e incentivo à valorização e difusão das manifestações; proteção às manifestações, datas comemorativas – art. 215 – patrimônio cultural, bens materiais e imateriais, promoção do patrimônio cultural brasileiro, gestão da documentação governamental, incentivo à produção e conhecimento de bens e valores, danos e ameaças ao patrimônio cultural, tombamentos de documentos e sítios históricos dos quilombos – art. 216  
* mercado interno; patrimônio nacional; incentivo ao desenvolvimento – art. 219
* patrimônio/  proteção, responsabilidade por danos; legislação concorrente – art. 24, VII a IX – lesão/ art. 5o, LXXIII – cultural; promoção – art. 216, § 1o – danos e ameaças; punição – art. 216, § 4o
* produção regionalizada – art. 221, III
* proteção; impedimento à evasão, destruição,  descaracterização de obra de arte e  outros bens; meios de acesso – art. 23, III a V
* respeito aos valores – art. 210, caput
– D –

Defensoria Pública (Ver também Advocacia e Ministério Público)
* essencialidade da instituição; lei complementar; organização – art. 134
* organização/ e manutenção; Distrito Federal e Territórios; competência da União – art. 21, XIII – Distrito Federal e Territórios; competência privativa da União – art. 22, XVII – União, Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacio­nal; competência com sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República; União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o,  II, “d” – União e Estados; lei complementar; normas gerais – art. 134
* remuneração – art. 135
* União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XIII
Deficientes
* assistência social; garantia do salário mínimo – art. 203, V
* cargos públicos; reservados por lei – art. 37, VIII
* discriminação quanto a  salários e critérios de admissão; proibição – art. 7o, XXXI
* educação; atendimento especializado – art. 208, III
* Estado; programas de  prevenção e atendimento a portadores de deficiência física; integração social do adolescente; normas para construção e adaptação de logradouros, edifícios públicos, veículos de transporte coletivo – art. 227, §§ 1o e 2o,  e art. 244
* proteção/ União, Estados, Distrito Federal, Municípios; competência comum – art. 23, II –  e integração social; União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XIV
Deputados Distritais
* eleição/ elegibilidade, idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” –  mandato, número, remuneração – art. 27 e art. 32
Deputados Estaduais
* elegibilidade, idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c”
* eleição/ mandato, duração, perda – art. 27, § 1o, art. 55 e 56 e ADCT art. 5o, § 3o – Tocantins – ADCT art. 13, §§ 3o e 4o
* remuneração – art. 27, §§ 1o e 2o 
Deputados Federais (Ver também Câmara dos Deputados e Senadores)
* abuso das prerrogativas – art. 55, § 1o
* compromisso de cumprimento da Constituição; posse  – ADCT art. 1o
* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 2o 
* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 8o, e art. 139, parágrafo único
* impedimentos – art. 54
* incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1o 
* inviolabilidades – art. 53
* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI, e § 4o  – investidura em outro cargo sem perda – art. 56
* posse; reunião  – art. 57, § 4o
* processo e  julgamento; infrações penais comuns – art. 102, I, “b”
* proporcionalidade; número – art. 45
* remuneração/ art. 49, VII  – investidura em cargo diverso;  opção – art. 56, § 3o 
Desapropriação (Ver também Impostos e Propriedade)
* imóvel rural/ interesse social; fins de reforma agrária; utilização definida em lei; indenização de benfeitorias; decreto autorizativo; processo; recursos para o programa de reforma agrária; isenções de impostos federais para operações de transferência – art. 184 – hipóteses de não-sujeição à reforma agrária – art. 185 –  função social; requisitos de cumprimento – art. 186    
* imóvel urbano/ indenização – art. 182, § 3o – poder público municipal; exigência de adequado aproveitamento; penalidades – art. 182, § 4o   usucapião de área urbana – art. 183
* legislação; competência privativa da União – art. 22, II
* patrimônio cultural brasileiro; proteção – art. 216, § 1o
* procedimento estabelecido por lei – art. 5o, XXIV
Desembargadores (Ver também Juízes, Magistratura e ­Tribunais)
* nomeação e composição/ Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, I – Estados; dez primeiros anos de criação – art. 235, IV e V
* processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c”
Desportos
* educacional; promoção prioritária – art. 217, II
* prática desportiva; Estado; dever de fomento – art. 217
* proteção a  participações individuais – art. 5o, XXVIII, “a”
* União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, IX
Direito Adquirido (Ver Direitos e garantias)
Direito autoral (Ver Direitos e garantias)
Direitos e garantias
* à assistência judiciária  integral e gratuita – art. 5o, LXXIV
* à indenização/ por dano material ou moral violado – art. 5o, X – por erro judiciário – art. 5o, LXXV
* à não-associação – art. 5o, XX
* à proteção especial; criança e adolescente – art. 227, § 3o
* à saúde, à previdência e à assistência social; seguridade social – art. 194, caput
* à vida, à dignidade, aos valores éticos [direitos fundamentais]; respeito/ do Estado – art. 1o, III, art. 5o, caput, art. 221, IV, art. 227 e art. 230 – preso/  integridade física e moral – art. 5o, XLIX – prisão; fundamentação, comunicação, informação, identificação, relaxamento de prisão ilegal, hipótese admissível de liberdade provisória, inadmissibilidade de prisão por dívida – art. 5o, LXI a LXVII 
* acusados, presos, litigantes e sentencia­dos/ ao processo e sentença da autoridade competente – art. 5o, LIII ao devido processo legal – art. 5o, LIV – ao contraditório e à ampla defesa – art. 5o, LV – declaração de culpa somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória – art. 5o, LVII – prisão em flagrante delito – art. 5o, LXI 
* adquirido; proteção legal – art. 5o, XXXV
* ao acesso à informação – art. 5o, XIV
* autoral; assegurado – art. 5o, XXVII e XXVIII
* civil, comercial, penal, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, processual; União; legislação; competência privativa – art. 22, I
* de defesa – art. 5o, LX
* de greve/ trabalhadores; assegurado; atividades essenciais; abusos – art. 9o  – servidor público civil – art. 37, VII
* de herança; garantia – art. 5o, XXX
* de manifestação do pensamento – art. 5o, IV,  e  art. 220
* de obtenção de certidões – art. 5o, XXXIV, “b”
* de petição – art. 5o, XXXIV, “a”
* de resposta; assegurado – art. 5o, V
* de reunião/ art. 5o, XVI – restrições/ estado de defesa – art. 136, § 1o, I, “a” – estado de sítio – art. 139, IV
* de todos; educação – art. 205
* direitos e garantias fundamentais – art. 5o a art. 17
* direitos e garantia individual/ art. 5o – normas definidoras; aplicação imediata – art. 5o, § 1o – não-exclusão de outros; hipótese – art. 5o, § 2o – lesão ou ameaça; Poder Judiciário – art. 5o, XXXV – habeas corpus – art. 5o, LXVIII e LXXVII – ha­beas data – art. 5o, LXXII e LXXVII – mandado de segurança – art. 5o, LXIX – mandado de injunção – art. 5o, LXXI – contribuinte; respeito quanto à graduação de impostos – art. 145, § 1o
* econômico; União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* financeiro/ finanças públicas – art. 163 e art. 164 –  União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
* garantia/ do Estado democrático; Conselho de Defesa Nacional – art. 91, § 1o, IV – dos poderes constitucionais; Forças Armadas – art. 142 
* líquido e certo; proteção; mandado de segurança – art. 5o, LXIX
* penitenciário; União, Estados, Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I – restrições – art. 139
* previdenciário e trabalhista; garantia – art. 227, § 3o, II
* salário; garantia – art. 7o, VII
* social/ enumeração – art. 6o  – do trabalhador/ discriminação – art. 7o – doméstico – art. 7o, parágrafo único
* tributário; União, Estados e Distrito Fede­ral; competência concorrente – art. 24, I
* urbanístico; União, Estados e Distrito Federal; competência concorrente – art. 24, I
Direitos fundamentais (Ver também Direitos e garantias, direitos humanos, Estado de Defesa e Estado de Sítio)
* aplicação imediata das normas [auto-aplicabilidade] – art. 5o, § 1o
* discriminação; punição legal – art. 5o, XLI
* partidos políticos; resguardo – art. 17, caput
Direitos humanos (Ver também Direitos e garantias)
* formação de tribunal internacional – ADCT art. 7o
* pessoa – art. 1o, III, art. 34, VII, “b”, e art. 36, III, e § 3o
* prevalência; princípio da República Federativa do Brasil – art. 4o, II 
Direitos políticos (Ver também Eleições)
* cassação; vedação; hipótese de perda ou suspensão – art. 15
* legislação; indelegabilidade – art. 68, § 1o, II
* soberania popular; plebiscito, referendo, iniciativa popular; voto; alistabilidade; elegibilidade – art. 14 
* suspensão – art. 15, V , art. 37, § 4o e ADCT art. 9o
Distrito Federal (Ver também Administração Pública, Estados – unidades federativas, FUNDOS, Municípios, Servidor Público e União)
* autonomia; Capital Federal – art. 18, caput, e § 1o 
* bens; inclusão – ADCT art. 16, § 3o
* ciência e tecnologia; vinculação de parcela da receita orçamentária – art. 218, § 5o
* competência concorrente; legislação – art. 24
* competência tributária; impostos municipais – art. 147
* competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios – art. 32, § 1o
* consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento por lei – art. 241 
* desvinculação de despesa; não-redução de base de cálculo das transferências; hipótese – ADCT art. 76, § 1o 
* disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o
* eleições do Governador e Vice-Governador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o – mandato – art. 32, § 2o
* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o 
* finanças e orçamento/ intervenção; hipótese – art. 34, V – dívida pública, operações de crédito, operações externas, dívida mobiliária; limites – art. 52, V,VI,VII e IX – orçamento; fiscalização – art. 75 – operações de câmbio; órgãos e entidades; lei complementar – art. 163, VI – despesas com pessoal – art. 169  e ADCT art. 38 – seguridade social; receitas – art. 195, § 1o  – seguridade social; Sistema Único de Saúde – art. 195, § 1o e art. 198  – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o  – ensino e pesquisa – art. 218, § 5o 
* fundo de recursos; previdência social – art. 249 
* iluminação pública; custeio do serviço; contribuição – art. 149-A
* juizados especiais e justiça de paz; cria­ção – art. 98
* manutenção de órgãos federais – ADCT art. 35, § 1o, III
* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179
* Ministério Público e Defensoria Pública; organização/ competência do Congresso Nacional – art. 48, IX – iniciativa do Presidente da República – art. 61, II, “d” – nomeação e destituição; Procuradores-Gerais – art. 128, §§ 3o e 4o – Procuradores; carreira – art. 132
* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o
* polícias militares e corpo de bombeiros; organização, disciplina, aplicações constitucionais – art. 42 – competência da União – art. 21, XIV  – Governo; utilização – art. 32
* previdência e assistência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o
* princípios da Administração Pública direta e indireta   – art. 37, caput
* regimento/ lei orgânica, competências legislativas, eleição do Governador e do Vice-Governador, Deputados Distritais e Câmara Legislativa, lei federal; utilização das polícias e corpo de bombeiros militar –  art. 32
* remuneração dos servidores/ e subsí­dios; limites – art. 37, XI  – lei estabelecendo relação – art. 39, § 5o  – despesa com pessoal ativo; limites – art. 169, §§ 2o e 3o  
* representação política; eleição e mandato, renovação – art. 46, §§ 1o e 2o
* Senado Federal; autorização de operações externas de natureza financeira, limites da dívida consolidada, limites e condições para as operações de crédito externo e interno, montante da dívida mobiliária – art. 52, V a VII, e IX
* servidores/ instituição do conselho de política de administração e remuneração de pessoal; vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento; aplicações constitucionais; vedações e limites de remuneração, subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários – art. 39  – recursos orçamentários provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39, § 7o  – estabilidade – art. 169, §§ 3o e 4o,  art. 247  ADCT art. 19 – adaptação à reforma administrativa – ADCT art. 24 – militares – art. 42 
* símbolos próprios – art. 13, § 2o
* sistemas de ensino; organização em regi­me de colaboração – art. 211
* tributos e impostos/ instituição; competência – art. 145, art. 147, art. 155  e ADCT art. 34  – contribuições sociais – art. 149 – vedações – art. 150  e art. 160 –  repartição de receitas tributárias; fundo de participação – art. 157, art. 159, art. 161 e ADCT art. 34, § 2o – divulgação dos montantes arrecadados, recursos recebidos, valores e critérios de rateio – art. 162 – transferências; indicação dos recursos necessários; emendas ao orçamento – art. 166, § 3o, II, “c” – receita aplicável em ensino – art. 212 e ADCT art. 60  – empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabilidade pelo pagamento – ADCT art. 34 e  art. 39
* turismo; incentivo – art. 180
* União/ organização e manutenção; polícia civil, corpo de bombeiros militar, assistência financeira para a execução de serviços públicos; competência – art. 21, XIV  – intervenção – art. 34    vedações tributárias – art. 151, I a III, art. 160  e art. 167, X  – transferências do produto da arrecadação – art. 153, § 5o, I; art. 157; art. 159, I, “a”, e §§ 1o e 2o; art. 161, II e III; e ADCT art. 34
* vedações/ político-administrativas – art. 19 – divisão em Municípios – art. 32, caput – comuns – art. 150 – estabelecimento de diferença tributária – art. 152 – despesa com pessoal; hipótese – art. 167, X  – aporte de recursos a entidade de previdência privada – art. 202, § 3o 
Drogas (Ver Entorpecentes e drogas afins)
– E –
Ecologia (Ver Meio Ambiente)
Economia
* abuso ou atos contrários ao poder econômico; repressão – art. 173, §§ 4o e 5o
* atividade econômica; exploração direta pelo Estado/ art. 173  – empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias; estatuto jurídico – art. 173, § 1o 
* atividades essenciais; definição legal – art. 9o, § 1o
* atos contrários à ordem econômica e financeira e à economia popular; pessoa ­jurídica; responsabilidade – art. 173, § 5o
* Brasil e América Latina; integração – art. 4o, parágrafo único
* capital estrangeiro; investimentos; disciplinamento por lei – art. 172
* direito econômico; legislação concorrente – art. 24, I
* ordem econômica; princípios/ – art. 170 – propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência – art. 170, II a IV – pleno emprego – art. 170, VIII – livre exercício assegurado a todos – art. 170, parágrafo único – crimes; processo e julgamento – art. 109, VI
* popular; proteção – art. 173, § 5o e art. 192, VI
* produção e consumo; legislação concorrente – art. 24, V
* pública; Congresso Nacional; sustação de despesa lesiva ou danosa – art. 72, § 2o 
Educação 
* acesso/ competência comum – art. 23, V – trabalhador adolescente; garantia – art. 227, § 3o, III
* ambiental; promoção – art. 225, § 1o, VI
* analfabetismo; erradicação – art. 214, I e ADCT art. 60, § 6o 
* bolsas de estudo; ensino fundamental e médio – art. 213, § 1o
* Colégio Pedro II; órbita federal – art. 242, § 2o
* dever/ do Estado – art. 205 e art. 208 – da família – art. 205
* direito/ social  art. 6o – de todos – art. 205
* ensino/ acesso; direito subjetivo – art. 206, I, e art. 208, V e § 1o – gratuidade em estabelecimentos oficiais; exceção – art. 206, IV e art. 242, caput – valorização dos profissionais – art. 206, V  – garantia de qualidade – art. 206, VII – fundamental; obrigatório e gratuito – art. 208, I  – médio; universalização progressiva e gratuidade – art. 208, II – noturno; oferta regular – art. 208, VI – fundamental; programas suplementares de atendimento – art. 208, VII – religioso; matrícula facultativa – art. 210, § 1o – língua portuguesa – art. 210, § 2o 
* escolas públicas, comunitárias, confes­sionais ou filantrópicas; requisitos para recebimento dos recursos públicos – art. 213 e ADCT art. 61 
* instituições sem fins lucrativos; impostos; vedação – art. 150, VI, “c” e § 4o
* liberdade e pluralismo – art. 206, II e III
* magistério público/ plano de carreira – art. 206, V  – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – ADCT art. 60
* nacional; diretrizes e bases; competência privativa da União – art. 22, XXIV
* professores/ acumulação de cargos – art. 37, XVI, “a” e “b”  – aposentadoria/ servidores públicos – art. 40, §§ 1o e 5o – segurados da previdência social – art. 201, §§ 7o e 8o  e EC 20/98, art. 9o 
* professores;  nível superior; estabilidade; não-aplicabilidade da hipótese – ADCT art. 19, § 3o 
* salário mínimo; atendimento às necessidades – art. 7o, IV
* Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – ADCT art. 62
* União, ou Estados, ou Distrito Federal, ou Municípios [ente ou entes federados]; ensino/ competência concorrente; legislação – art. 24, IX – observância do mínimo da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento – art. 34, VII, – sistemas – art. 211  – fundamental; aplicação de recursos;  programas suplementares; fontes adicionais de financiamento – art. 212 e ADCT art. 60  – programas de educação pré-escolar – art. 30, VI – plano nacional de educação; melhoria de qualidade – art. 214, III – vinculação de parcela da receita a entidades – art. 218, § 5o – História do Brasil; ensino – art. 242, § 1o 
* universidades/ autonomia – art. 207, caput – pesquisa e extensão; apoio financeiro – art. 213, § 2o – professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão – art. 207, §§ 1o e 2o 
Eleições
* alistamento/ obrigatoriedade e facultatividade – art. 14, § 1o – impedimentos; inalistáveis – art. 14, § 2o – militar – art. 14, § 8o 
* Câmara Territorial – art. 33, § 3o
* Deputados Distritais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – mandato – art. 32, § 3o 
* Deputados Estaduais – elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – mandato – art. 27, § 1o
* Deputados Federais/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – legislatura; duração – art. 44, parágrafo único – representação pelo sistema proporcional; lei complementar; representação e número; Territórios – art. 45 
* direito eleitoral; legislação; competência privativa da União – art. 22, I
* domicílio eleitoral/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o, IV, e ADCT art. 5o, § 1o 
* elegibilidades [direitos políticos]/ condições – art. 14, § 3o – inelegíveis – art. 14, §§ 4o, 7o e 9o, ADCT art. 5o, § 5o e  ADCT art. 13, § 3o, III
* Governador e Vice-Governador de Estado/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o    mandato, posse; hipótese de perda de mandato; e Secretá­rios de Estado; subsídios – art. 28 
* Governador e Vice-Governador do Distrito Federal/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o    mandato, posse – art. 32, § 2o
* Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados; Tribunal Superior Eleitoral; normas – ADCT art. 13, § 3o
* inelegibilidades/ inalistáveis e analfabetos – art. 14, § 4o – cônjuges e parentes de autoridades – art. 14, § 7o e ADCT art. 5o – lei complementar; regulamentação – art. 14, § 9o – ocupantes de cargos estaduais ou municipais – ADCT art. 13 – recurso a decisões eleitorais – art. 121, § 4o, III 
* mandato eletivo/ renúncia para concorrer a outros cargos [desincom­pa­tibilização] – art. 14, § 6o   im­pug­nação; hipóteses – art. 14, § 10
* Prefeito e Vice-Prefeito/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – reeleição – art. 14, § 5o    mandato – art. 29, I – data – art. 29, II – data da posse – art. 29, III   
* Presidente e Vice-Presidente da República/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “a” – reeleição – art. 14, § 5o  – renúncia ao mandato para concorrência a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o   primeiro e segundo turnos; datas – art. 77, caput ; vinculação; votação suficiente; hipóteses/ segundo turno;  morte, desistência ou impedimento legal de candidato; qualificação por idade – art. 77, §§ 1o a 5o – posse – art. 78 –  vacância – art. 79 a art. 81 – mandato­ – art. 82 
* processo eleitoral; alteração – art. 16
* Senador/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “a” – representação pelo princípio majoritário, mandato; alternância – art. 46 – inviolabilidade, imunidades – art. 53 – impedimentos – art. 54 – perda de mandato; infrações, incompatibilidades – art. 55 – investidura em outro cargo ou licença – art. 56 – posse – art. 57 
* Tocantins – ADCT art. 13, caput
* Vereadores / elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “d” – mandato – art. 29, I 
emendas constitucionais (Ver Processo Legislativo)
Empresa privada (Ver também Comércio, Economia e ­Indústria)
* assistência à saúde; liberdade – art. 199/ participação – art. 199, § 1o – auxílio ou subvenção de recursos públicos; participação de capital estrangeiro; vedações – art. 199, §§ 3o e 4o  
* brasileira/ de pequeno porte; favorecimento – art. 170, IX  – ou empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; pesquisa, lavra, aproveitamento dos potenciais; condicionamento ao interesse nacional – art. 176, § 1o  e ADCT art. 44 
* concessionárias e permissionárias/ exploração e prestação dos serviços públicos – art. 21, XI e XII , e 175 – disposição legal; regime, direitos, política e obrigação – art. 175, parágrafo único
* controle da produção; preservação da qualidade de vida e do meio ambiente – art. 225, V – usinas nucleares; localização – art. 225, § 6o
* criações; marcas, nomes, signos distintivos; proteção – art. 5o, XXIX
* entidade de previdência privada; vedado aporte de recursos – art. 202, § 3o 
* exploração de atividade econômica; conformidade com a segurança nacional e o interesse coletivo – art. 173
* jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens/ propriedade de brasileiros natos – art. 222, caput  – capital brasi­leiro; participação – art. 222, §§ 1o e 2o 
* lucros ou resultados; gestão; ganhos; participação dos empregados – art. 7o, XI, e art. 218, § 4o 
* microempresas e empresas de pequeno porte/ definição – ADCT art. 47, § 1o – favorecimento e diferenciação – art. 170, IX, e art. 179 – condições para isenção de correção monetária – ADCT art. 47, § 3o
* papel fiscal do Estado/ supranacionais; fiscalização/ das suas contas nacionais – art. 71, V – incentivo e planejamento indicativo – art. 174 
* seguro-desemprego; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4o
* União; contratação para atividades com petróleo e seus derivados – art. 177, § 1o 
Empresas Públicas (Ver também Administração Pública, Autarquias, Finanças públicas, Fundações públicas, Orçamento,  Sociedades de Economia Mista e União)
* contas; administração direta e indireta; administradores; Tribunal de Contas da União; julgamento, apreciação da legalidade – art. 71, I e II
* Deputados e Senadores; impedimento de firmar contrato, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado – art. 54, I, e II, “b” 
* entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar – art. 202, § 3o 
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput, e art. 71, II
* lei/ instituição de subsidiárias; autorização – art. 37, XIX e XX – estatuto jurídico – art. 173, § 1o  – privilégios fiscais não extensivos ao setor privado; vedação – art. 173, § 2o – relações com o Estado – art. 173, § 3o   complementar; concessão de garantias, operações de câmbio – art. 163, III e VI
* lei orçamentária anual / art. 165, I a III, e § 7o – utilização para cobertura de déficit; vedação – art. 167, VIII 
* operações de crédito interno e externo; disposição; competência privativa do ­Senado Federal – art. 52, VII
* servidores/ limites de remuneração e subsídios – art. 37, XI  – proibição de acumular/ art. 37, XVII, e ADCT art. 17  – aposentados – art. 37, § 10
Energia (Ver também  águas e Petróleo e gás natural)
* elétrica/ exploração; participação dos entes federados – art. 20, § 1o   exploração; competência da União – art. 21, XII, “b” – imposto sobre circulação de mercadorias; cobrança e responsabilidade – art. 155, § 3o  e ADCT art. 34, § 9o – eletrificação rural; política agrícola – art. 187, VII
* hidráulica/ potenciais; bens da União – art. 20, VIII e art. 176, caput – rios e re­presas; aproveitamento econômico e social – art. 43, § 2o, IV – propriedade; apro­veitamento dos potenciais/ art. 176 e § 1o  – empresas brasileiras; dis­­­pensa de autorização ou concessão – ADCT art. 44 – potencial renovável de ca­­pacidade reduzida – art. 176, § 4o – ter­ras indígenas/ autorização do Congresso Nacional – art. 231, § 3o – aproveita­men­to de recursos hídricos – art. 231, § 3o
* iluminação pública; custeio do serviço; contribuição – art. 149-A
* legislação; competência privativa da União – art. 22, IV
* nuclear/ exploração de serviços e instalações; competência da União – art. 21, XXIII –  atividades nucleares de qualquer natureza/ fins pacíficos – art. 21, XXIII, “a” – competência privativa da União – art. 22, XXVI – aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XIV – usina nuclear;­ localização – art. 225, § 6o
Ensino (Ver Educação)
Entorpecentes e drogas afins (Ver também Psicotrópicos)
* dependente criança ou adolescente; pre­venção e atendimento – art. 227, § 3o, VII
* tráfico ilícito/ crime inafiançável; pena de extradição – art. 5o, XLIII e LI – bem apreendido; confisco; utilização – art. 243, parágrafo único – polícia federal; prevenção; repressão – art. 144, § 1o, II 
Escola (Ver Educação)
Espaço aéreo e marítimo (Ver também Aeronáutica, Polícia e Transportes)
* limites; competência com sanção do Congresso Nacional – art. 48, V
* navegação aérea, marítima, portos/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” e “d” –  legislação; competência privativa da União – art. 22, X
Esportes (Ver Desportos)
Estado – República Federativa do Brasil  (Ver também Estados – Unidades federativas, federação e União) 
* República Federativa do Brasil; Estado democrático de direito – art. 1o, caput
Estado de defesa (Ver também Calamidade pública e ­Estado de sítio)
* cessação – art. 141
* Congresso Nacional/ aprovação; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6o, I, e art. 136, §§ 5o a 7o – recebimento e apreciação – art. 136, §§ 4o a 7o – designação de comissão para acompanhamento e fiscalização – art. 140
* Conselho da República; pronúncia – art. 90, I
* Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o, II
* ineficácia; estado de sítio – art. 137, I
* Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos; duração, prorrogação, cessação – art. 136
* prisão em sua vigência – art. 136, § 3o
* União; decretação; competência – art. 21, V
Estado de sítio (Ver também Estado de defesa)
* cessação – art. 141
* Congresso Nacional/ autorização; suspensão – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, § 6o, I, e art. 138, §§ 2o e 3o
* Conselho da República; pronúncia – art. 90, I
* Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o, II
* Deputados e Senadores; imunidades – art. 53, § 7o
* estado de guerra; declaração – art. 137, II
* medidas contra as pessoas – art. 139
* Presidente da República/ decretação – art. 84, IX – decretação; faculdade; procedimentos; duração; impedimentos – art. 137 e art. 138
* União; decretação; competência – art. 21, V
Estados – unidades federativas  (Ver também Administração Pública, Distrito Federal, Federação, fUNDOS, Municípios e União)
* Acre; limites; reconhecimento e homologação – ADCT art. 12, § 5o
* Amapá e Roraima; transformação em Estado – ADCT art. 14
* autonomia – art. 18
* bens; inclusão – art. 26
* cargos públicos/ acesso; investidura – art. 37, I e II  – remuneração – art. 37, XI e  art. 39  – militares – art. 42
* causas e conflitos com a União e/ou o Distrito Federal; processo e julgamento – art. 102, I, “f”, e art. 105, I, “g”
* competências/ comum – art. 23 – concorrente – art. 24 – suplementar – art. 24, § 2o – legislativa plena – art. 24, § 3o – específica – art. 25, § 1o – tributária – art. 145 e art. 155  – tribunais – art. 125, §§ 1o e 2o – instituição de contribuições sociais – art. 149, parágrafo único – programa de assistência social – art. 204, I – organização de seus sistemas de ensino – art. 211
* Constituição; votação; Assembléia Legislativa; dispositivo transitório – ADCT art. 11, caput
* criação/ regulação; lei complementar – art. 18, § 2o – juizados especiais e justiça de paz – art. 98  – União; vedações – art. 234 – primeiro decênio; normas básicas – art. 235 – Tocantins; processamento – ADCT art. 13 – Amapá e Roraima – ADCT art. 14
* desvinculação de despesa; não-redução de base de cálculo das transferências; hipótese – ADCT art. 76, § 1o 
* e Municípios; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT art. 12, § 2o
* educação/ cooperação em programas com Municípios – art. 30, VI – sistemas de ensino; organização em regime de colaboração – art. 211  – ensino; aplicação de percentual de receita de impostos – art. 212 e ADCT art. 60   
* eleições/ Governador e Vice-Governador – art. 28 e ADCT art. 4o  – Deputados Estaduais – art. 27 – Tocantins – ADCT art. 13
* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o 
* Fernando de Noronha; extinção do Território; reincorporação – ADCT art. 15
* finanças e orçamento/ intervenção da União; reorganização – art. 34, V – dívida pública – art. 34, V, art. 52, VI e IX   – operações externas, dívida consolidada, operações de crédito interno e externo, dívida mobiliária – art. 52, V, VI, VII e IX  – fiscalização de recursos e contas – art. 71, VI,  e art. 75 –  despesas com pessoal ativo e inativo; limites – art. 169 , art. 234,  art. 235, IX e XI e ADCT art. 38 – seguridade social; Sistema Único de Saúde – art. 195, § 1o e art. 198, parágrafo único – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o  – ensino e pesquisa – art. 218, § 5o
* fundo de recursos; previdência social – art. 249
* incorporação; subdivisão; desmem­bramento/ faculdade – art. 18, § 3o – Congresso Nacional; disposição – art. 48, VI – demarcação; litígios – ADCT art. 12, § 2o
* intervenção/ federal – art. 34  – decreto; processamento – art. 36  – estadual – art. 35
* legislação; lei complementar – art. 22, parágrafo único
* meio ambiente/ definição de espaços a serem protegidos – art. 225, § 1o, III – indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas por ações discriminató­rias – art. 225, § 5o 
* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179
* Ministérios Públicos e Defensorias Públicas/ – iniciativa do Presidente da ­República – art. 61, II, “d” – Procurador-Geral; nomeação e destituição – art. 128, §§ 3o e 4o – Procuradoria-Geral, Advocacia-Geral e Defensoria-Geral; responsabilidade de advogados de notório saber – art. 235, VIII – Consultorias Jurídicas; manutenção separada das Procuradorias-Gerais ou Advocacias-Gerais – ADCT art. 69 – Procuradores; carreira – art. 132
* Municípios/ criação, incorporação, fusão, desmembramento; lei estadual – art. 18, § 4o  – intervenção – art. 35  – instituição de regiões metropolitanas – art. 25, § 3o – cooperação em educação e saúde – art. 30, VI e VII – entrega de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3o – recursos regionais – art. 161, II  
* organização/ regimento; ­competências; regiões metropolitanas – art. 25 – bens – art. 26 – Assembléia Legislativa; Deputados Estaduais; mandatos, subsídios  – art. 27 – Governadores; mandato, subsídios – art. 28 – Justiça; juizados e justiça de paz; criação – art. 98 – Tribunal de Justiça; Justiça Militar; juízes de entrância especial­ – art. 125 e art. 126
* Pernambuco; reincorporação de Fer­nando de Noronha – ADCT art. 15
* petróleo e gás natural; exploração assegurada – art. 20, § 1o
* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o
* previdência e assistência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o
* Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos; normas para entrega – art. 161, II
* Rondônia; integrantes da carreira policial do ex-Território Federal; quadro em extinção – ADCT art. 89
* servidores/ instituição do conselho de política de administração e remuneração de pessoal; vencimentos, remunerações; escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento; aplicações constitucio­nais; vedações e limites de remuneração, subsídio e representação; aplicação de recursos orçamentários – art. 39  – recursos orçamentários provenientes da economia de despesas; aplicação em programas de qualidade – art. 39, § 7o  – estabilidade – art. 169, §§ 3o e 4o, art. 247  ADCT art. 19 – adaptação à reforma administrativa – ADCT art. 24 – militares – art. 42 
* símbolos próprios – art. 13, § 2o
* terras públicas; venda, doação ou concessão irregular; reversão – ADCT art. 51
* Tocantins; criação – ADCT art. 13
* transformação/ Amapá – ADCT art. 14 – Roraima – ADCT art. 14   
* tributos e impostos/ instituição de impostos; contribuição social; competência – art. 145, art. 149, art. 155  e ADCT art. 34 – limites, isenções e vedações – art. 150 , art. 151 e ADCT art. 34 – bens e serviços; diferença; vedação – art. 152 – repartição de receitas; fundo de participação – art. 157,  art. 159, art. 161 e ADCT art. 34,  art. 39 e art. 57 – retenção; vedação – art. 160 – divulgação de montantes, recursos, valores, critérios de rateio – art. 162 – emendas ao orçamento; transferências; indicação dos recursos necessários – art. 166, § 3o, II, “c” – recursos para a saúde e a seguridade social – art. 195 e art. 198  – receita aplicável em ensino – art. 212 e ADCT art. 60  – empresas distribuidoras de energia elétrica; responsabilidade pelo pagamento – ADCT art. 34
* turismo; incentivo – art. 180
* vedações político-administrativas – art. 19
Exército (Ver também Forças Armadas, material bélico e Militar)
* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b” e “c”  – nomeação; Presidente da República – art. 84, XIII  – Conselho de Defesa Nacional; membros natos – art. 91, VIII
* Forças Armadas; constituição – art. 142, caput
* forças auxiliares e reserva – art. 144, § 6o
* oficiais-generais; composição do Superior Tribunal Militar – art. 123, caput
Extradição
* Estado estrangeiro; processo e julgamento – art. 102, I, “g”
* proibição/ de brasileiro – art. 5o, LI – de estrangeiro – art. 5o, LI e LII
* União; legislação; competência privativa – art. 22, XV
– F –
Família
* dever/ de assegurar direitos à criança e ao adolescente – art. 227, caput – de amparo aos idosos – art. 230, caput
* planejamento; decisão do casal – art. 226, § 7o 
* proteção/ assistência social – art. 203, I – contra programação nociva de rádio e televisão – art. 220, § 3o, II – Estado/ art. 226, caput – reconhecimento da entidade familiar – art. 226, §§ 3o e 4o    
* respeito aos valores; programação das emissoras – art. 221, IV  
* salário mínimo; atendimento às necessidades básicas – art. 7o, IV
Federação (Ver também Estado – REpública federativa do brasil  e União)
* República Federativa do Brasil; forma/ união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal – art. 1o – autonomia dos Estados – art. 18, caput – abolição; vedação – art. 60, § 4o, I
Ferrovias
* exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”
* polícia ferroviária – art. 144, § 3o 
Finanças públicas (Ver também Administração Pública, Impostos, Orçamento, Tribunais de Contas e Tributos)
* Banco Central; competência para emitir moeda; faculdades; impedimentos; depósitos – art. 164 
* contas; prestação/ controle externo; sistema entre os Poderes – art. 71 – controle interno – art. 74
* débitos anteriores à Constituição; liquidação –  ADCT art. 47
* direito financeiro; legislação; União, Estados e Distrito Federal; competência concor­rente – art. 24, I
* Fazenda/ precatórios; pagamentos devidos por sentença judiciária – art. 100 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/ execução de dívida ativa de natureza tributária – art. 131, § 3o   competência – ADCT art. 29
* instituições financeiras/ fiscalização; lei complementar – art. 163, V – oficiais; depósito das disponibilidades de caixa da União – art. 164, § 3o
* lei complementar; disposição/ art. 163 – instituições/ fiscalização – art. 163, V – oficiais de crédito; compa­tibilização – art. 163, VII – gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta – art. 165, § 9o, II
* operações financeiras; disposição/ Congresso Nacional; matérias e instituições financeiras – art. 48, XIII – Senado Federal – art. 52, V a IX – sistema financeiro nacional; disposição – art. 192
* União; competência privativa/ crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; política – art. 22, VII – comércio exterior e interestadual – art. 22, VIII
Florestas (Ver também Meio Ambiente)
* floresta amazônica; patrimônio nacional; preservação – art. 225, § 4o
* incluídas no planejamento agrícola – art. 187, § 1o
* preservação; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23, VII
* União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VI
Forças Armadas (Ver também Aeronáutica, Exército, Marinha, material bélico, Militar e Serviço militar)
* Congresso Nacional; disposição; fixação e modificação do efetivo – art. 48, III
* defesa/ competência da União – art. 21, III – competência privativa da União – art. 22, XXVIII – Marinha, Exército e Aeronáutica – art. 142
* Deputados; incorporação – art. 27, § 1o, e art. 53, § 6o 
* militares; leis de iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o, “f”
* oficial; cargo privativo de brasileiro nato – art. 12, § 3o, VI
* Presidente da República/ exercício do comando supremo; promoção e nomea­ção para cargos privativos dos oficiais­-generais – art. 84, XIII , e art. 123
Fortunas
* imposto; instituição – art. 153, VII
Fronteiras
* defesa; terras devolutas; bens da União – art. 20, II
* disposição; competência do Congresso Nacional – art. 48,V
* faixa/ ocupação e utilização – art. 20, § 2o, e art. 91, § 1o, III – pesquisa, lavra e aproveitamento de energia hidráulica­ – art. 176, § 1o 
* polícia federal; exercício da polícia de fronteiras – art. 21, XXII , e art. 144, § 1o, III 
* serviços de transporte entre elas; exploração; competência da União – art. 21, XII, “d”
Funcionário Público (Ver Servidor  Público)
Fundações públicas (Ver também Administração Pública, Autarquias, Empresas Públicas, Finanças públicas, Orçamento, Sociedades de Economia Mista e União)
* cargos e empregos públicos; servidores; acumulação, programas de qualidade e produtividade – art. 37, VII, e 39, § 7o 
* dívida pública interna e externa – art. 163, II
* entidades fechadas de previdência privada; relação; lei complementar – art. 202, § 3o 
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput, e art. 71, II
* impostos sobre patrimônio, renda ou serviço; vedação – art. 150, § 2o
* instituição; autorização por lei específica; definição de áreas de atuação por lei complementar – art. 37, XIX
* normas gerais de licitação e contratação; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXVII
* ou subsidiárias; criação – art. 37, XIX e XX
* servidores estáveis – ADCT art. 18 e art. 19
* Tribunal de Contas da União; julgamento das contas dos administradores – art. 71, II a IV
* universidades; funcionamento das procuradorias – ADCT art. 29, caput
Fundos (Ver também Recursos financeiros)
* anteriores à Constituição; ratificação pelo Congresso Nacional; condição para sua continuidade – ADCT art. 36
* condições para instituição e funcionamento – art. 165, § 9o, II  e ADCT art. 36  – de qualquer natureza, sem autorização legislativa; vedação – art. 167, IX
* de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – ADCT art. 60, § 1o 
* de participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; percentual – art. 159, I, “a” e “b”, art. 161, II e III, e parágrafo único, e ADCT art. 34
* economia popular;  proteção; criação – art. 192, VI
* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, art. 79 a art. 82  – contribuição social; alíquota – ADCT art. 84, § 2o, III
* Fundo de Estabilização Fiscal – Fundo Social de Emergência; nova denominação – ADCT art. 71, § 2o 
* Fundo Nacional de Saúde; arrecadação de contribuição provisória – ADCT art. 74  – ações e serviços públicos; financiamento; recursos mínimos – ADCT art. 77 e art. 78 – contribuição social; alíquota – ADCT art. 84, § 2o, I
* fundo para a execução de serviços públicos do Distrito Federal – art. 21, XIV
* fundo partidário – art. 17, § 3o
* Fundo Social de Emergência – criação; regulamentação – ADCT art. 71 a art. 73
* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT art. 76, caput
* previsão em lei orçamentária – art. 165, § 5o, I e III
* União/ assistência financeira ao Distrito Federal; execução de serviços públicos – art. 21, XIV    Estados, Distrito Federal e Municípios; previdência social; recursos para o pagamento dos proventos, pensões e benefícios – art. 249 e art. 250
– G –
Garimpo (Ver também Recursos minerais)
* áreas/ estabelecimento; competência da União – art. 21, XXV – proteção do meio ambiente – art. 174, § 3o – faixa de fronteira – art. 91, § 1o, III e art. 176, § 1o    terras indígenas/ pesquisa e lavra; condições específicas – art. 176, § 1o  – vedação – art. 231, § 7o 
* cooperativismo; proteção e prioridade – art. 174, §§ 3o e 4o
* garimpeiros; proteção; apoio, promoção, favorecimento/ art. 174, §§ 3o e 4o, art. 195, § 8o   aposentadoria assegurada –  art. 201, § 7o, II
Gás (Ver Petróleo e gás natural)
Governador (Ver também Estados – unidades federativas)
* de Estado/ eleição, mandato, posse – art. 28 e ADCT art. 4o – perda de mandato; hipótese – art. 28, § 1o  – subsídios – art. 28, § 2o  – processo e julgamento – art. 105, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c”  – Tocantins – ADCT art. 13 – Roraima e Amapá – ADCT art. 14
* de Território/ aprovação da escolha; competência privativa do Senado Federal  – art. 52, III, “c” – nomeação; competência privativa do Presidente da República – art. 84, XIV
* do Distrito Federal/ eleição, mandato – art. 32, § 2o – processo e julgamento  – art. 105, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c”
* elegibilidade/ idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5o    renúncia para concorrência a outro cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6o   cônjuge e demais parentes – art. 14, § 7o 

– H –
Habeas Corpus
* concessão/ art. 5o, LXVIII – gratuidade – art. 5o, LXXVII 
* julgamento/ originário; hipótese; Supremo­ Tribunal Federal – art. 102, I, “d” e “i”   – Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “c” – Tribunais Regionais Federais e seus juízes – art. 108, I, “d” e art. 109, VII – em grau de recurso ordinário; hipótese; Supremo Tribunal Fe­deral – art. 102, II, “a” – ­Superior Tribunal de Justiça­ – art. 105, II, “a”
* mandado de segurança; direito líquido e certo não amparado por habeas corpus – art. 5o, LXIX
* não-cabimento; punições disciplinares militares – art. 142, § 2o
* Tribunal Superior Eleitoral; denegatórias; recurso; exceção – art. 121, § 3o
Habeas Data
* concessão/ art. 5o, LXXII – gratuidade – art. 5o, LXXVII
* julgamento/ originário; hipótese; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “d” – ­Superior Tribunal de Justiça – art. 105, I, “b”  – Tribunais Regionais Federais e seus juízes – art. 108, I, “c” e art. 109, VIII – em grau de recurso ordinário; hipótese; Su­premo Tribunal Federal – art. 102, II, “a”
* mandado de segurança; direito líquido e certo não amparado por habeas corpus – art. 5o, LXIX
Habitação ou moradia (Ver também Casa)
* direito social – art. 6o                          
* diretrizes para o desenvolvimento urbano; competência da União – art. 21, XX 
* programas; promoção; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23, IX
* trabalhador/ salário mínimo capaz de atendimento – art. 7o, IV – rural – art. 187, VIII
Herança
* direitos e garantias/ direito – art. 5o, XXX – transmissibilidade do direito de autor – art. 5o, XXVII – sucessão de bens de estrangeiros – art. 5o, XXXI
– I –
Idoso (Ver também Velhice)
* aposentadoria/ compulsória; servidores públicos e juízes; setenta anos de idade – art. 40, II, e art. 96, VI – voluntária; homem aos sessenta e cinco anos, mulher aos sessenta – art. 201, § 7o, II 
* candidato à Presidência da República; critério de qualificação – art. 77, § 5o
* família, sociedade, Estado; defesa de sua dignidade e bem-estar; participação na comunidade, garantia do direito à vida  – art. 230, caput
* maiores/ de setenta anos; voto facultativo – art. 14, § 1o, II, “b”
* salário mínimo; garantia; hipótese – art. 203, V
* transporte coletivo gratuito – art. 230, § 2o 
Igrejas (Ver também Crenças e cultos religiosos)
* estabelecimento; União, Estados, Distrito Federal e Municípios; vedação – art. 19, I
Ilhas
* bens/ União – art. 20, IV – Estados – art. 26, II e III
Impostos (Ver também Contribuições Sociais e Tributos)
* competências; conflitos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 146, I, e art. 155, § 2o, V, “b”     
* competências; União/ faculdades, impe­di­mentos, alíquotas; ouro, sujeição – art. 153 e art. 154 – impostos em Território Federal; Distrito Fe­deral, impostos muni­cipais – art. 147 – Estados e Distrito Federal/ transmissão causa mortis, doação, operações rela­tivas à circulação de mer­ca­­dorias (ICM), prestação de serviços de trans­porte interestadual e intermu­ni­cipal e de comunicação, propriedade de veícu­los automotores; modalidades – art. 155  – Estados, Distrito Federal e Municípios/ retenção ou restrição à entrega e ao empre­go dos recursos recebidos; vedação – art. 160 – Municípios/ art. 30, III – propriedade predial­ e territorial urbana, transmissão inter vivos, serviços de qualquer natureza; modalidades – art. 156  
* contribuintes/ direitos; graduação segundo sua capacidade econômica – art. 145, § 2o   definição – art. 146, III, “a”, e art. 155, § 2o, II, “a” 
* Estados; imposto sobre produtos industrializados; repartição aos Municípios – art. 159, § 3o 
* extraordinários; instituição – art. 154, II
* Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; critérios de generalidade, universalidade e progressividade – art. 153, § 2o, I
* Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; não incidência; hipóteses [imunidade tributária] – art. 155, § 2o, X  – incidência adicional – art. 155, § 2o, IX  – incidência sobre combustíveis e lubrificantes – art. 155, § 2o, XII, “h”
* Municípios; aplicação de percentual mínimo da receita em ensino / art. 167, IV  e art. 212 – descumprimento motivando intervenção – art. 34, VII, “e” e  art. 35, III –  ensino fundamental; procedimentos transitórios “dez primeiros anos” – ADCT art. 60
* municípios; serviços de qualquer natureza; alíquotas – art. 156, § 3o, I e III, e ADCT art. 88
* percentual de arrecadação; desvinculação; hipótese – ADCT art. 76, caput
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; modalidades; faculdade de ­instituição – art. 145, I
* União/ renda e proventos de qualquer natureza – art. 27, § 2o , art. 29, V , art. 32, § 3o, art. 37, XV ,  art. 49, VII e VIII , art. 95, III , art. 128, § 5o, I, “c” , art. 150, § 1o,  art. 153, III – importação e exportação – art. 150, § 1o, art. 153, I e II, e § 1o, art. 155, § 3o  – produtos industrializados – art. 150, § 1o, art. 153, IV,  e §§ 1o e 3o, e  art. 155, § 2o, XI – propriedade territorial rural – art. 153, VI, e § 4o e ADCT art. 10 – grandes fortunas – art. 153, VII – operações de crédito, câmbio e seguro – art. 150, § 1o, e art. 153, V, e § 5o – não previstos – art. 154, I movimentação financeira – EC 3/93, art. 2o 
* União; repartição de receitas/ ouro; transferências para Estados, Distrito Federal e Territórios – art. 153, § 5o, I e II – Estados e Distrito Federal – art. 157 – Municípios; critérios e definição de valores – art. 158 e art. 161, I – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; normas – art. 159, I, “a”, e art. 161, II – Fundo de Participação dos Municípios; normas – art. 159, I, “b”, e art. 161, II – aplicação em programas de financiamento regionais; normas – art. 159, I, “c” , e art. 161, II – Estados, Distrito Federal e Municí­pios/ imposto sobre produtos industrializados; normas – art. 159, II e art. 161, II – exclusão, restrição – art. 159, §§ 1o e 2o – acompanhamento do cálculo das quotas dos fundos de participação; normas – art. 161, III  – sistema tributário nacional; entrada em vigor; Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal; Fundo de Participação dos Municípios; Imposto Municipal sobre venda a varejo de combustíveis líquidos; Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre energia elétrica, aplicação de recursos por região – ADCT art. 34
* vedações/ taxas; impedimento – art. 145, § 2o – limitações tributárias; União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 150 – isenções – art. 150, VI, e art. 184, § 5o – União – art. 151 – Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 152
Imprensa (Ver também Comunicação)
* censura; vedação – art. 220, § 2o
* emissora de rádio e televisão; produção e programação; princípios – art. 221
* empresas jornalísticas e de radiodifusão; propriedade privativa de brasileiros; participação; vedação, ressalva – art. 222
* estado de sítio; restrições à liberdade – art. 139, III
* impressão/  de livros, jornais e periódicos; isenção de impostos – art. 150, VI, “d” – publicação/ direito de utilização – art. 5o, XXVII – independente de licença – art. 220, § 6o
* liberdade/ manifestação do pensamento – art. 5o, IV, e art. 220, caput – expressão da atividade de comunicação – art. 5o, IX –  informação – art. 5o, XIV, e  art. 220, caput, e § 1o
* Nacional e demais gráficas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;­ texto da Constituição; edição popular – ADCT art. 54
Improbidade administrativa
* atos; penalidades – art. 37, § 4o
* cassação dos direitos políticos – art. 15, IV
Imunidades (Ver também Inviolabilidades)
* Deputados e Senadores; subsistência durante o estado de sítio – art. 53, § 8o 
Inconstitucionalidade
* ação/ processo e julgamento – art. 102, I, “a” – medida cautelar – art. 102, I, “p” –   propositura – art. 103, I a IX – Procurador-Geral da República; oitiva – art. 103, § 1o – por omissão – art. 103, § 2o – Advogado-Geral da União; defesa do ato ou texto impugnado – art. 103, § 4o  – Ministério Público – art. 129, IV   
* Congresso Nacional;  suspensão de execução de lei – art. 52, X
* declaração/ tribunais; voto da maioria – art. 97 – Supremo Tribunal Federal – art. 102, III, “b”
* Estados; representação em face da Constituição Estadual – art. 125, § 2o
* Presidente da República; argumento de veto a projeto – art. 66, § 1o
Índios (Ver também Quilombos)
* cultura; proteção/ ensino – art. 210, § 2o – manifestações – art. 215, § 1o – organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, direitos; reconhecimento – art. 231, caput
* direitos/ disputa; processo e julgamento – art. 109, XI – defesa; Ministério Público – art. 129, V 
* populações; legislação; competência privativa da União – art. 22, XIV
* reconhecimento; organização social, costumes, línguas, crenças, costumes e direitos, posse, aproveitamento e defesa  da terra; legitimidade na defesa de seus direitos e interesses – art. 231 e art. 232
* terras/ bens da União – art. 20, XI – aproveitamento dos recursos, pesquisa e lavra; aprovação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVI – direitos – art. 231, §§ 1o a 5o – demarcação/ art. 231, caput – prazo – ADCT art. 67 
Indústria (Ver também Agropecuária, Comércio, Economia, Empresa privada, Produção e Recursos minerais)
* minérios nucleares/ exploração; competência da União – art. 21, XXIII –  utilização de radioisótopos – art. 21, XXIII, “b” – monopólio – art. 177, V 
Inelegibilidades (Ver Eleições)
Infância e/ou juventude (Ver também Adolescente, Criança  e Menor)
* proteção/ art. 6o – União, Estados, Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, XV – assistência social – art. 203, I
Iniciativa popular (Ver Processo legislativo)
Inimputabilidade
* penal; menores de dezoito anos – art. 228
Intervenção federal (Ver também Estado de Sítio)
* Congresso Nacional/ aprovação – art. 49, IV – convocação extraordinária – art. 57, §§ 6o e 7o
* decreto; procedimentos/ art. 36 –  dependências [condicionamentos] – art. 36, I a IV – amplitude, prazo e condições de execução  – art. 36, § 1o – apreciação – art. 36, § 1o – interventor – art. 36, § 1o – suspensão de execução – art. 36, § 3o
* empresas de serviços públicos – art. 139, VI
* estadual – art. 35
* federal/ União; decretação; competência – art. 21, V –  Estados e Distrito Federal – art. 34  e art. 36 –  Presidente da República; decreto e execução – art. 84, X – Conselho da República; pronúncia – art. 90, I – Conselho de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1o, II
* Ministério Público; ação de representação – art. 129, IV
* organização sindical; vedação – art. 8o, I
* vigência; impedimento de Emenda à Constituição – art. 60, § 1o
Inventos
* autores; privilégio temporário para utilização – art. 5o, XXIX
Inviolabilidades (Ver também Imunidades)
* advogados; atos e manifestações no exercício da profissão – art. 133
* Deputados Distritais – art. 32, § 3o
* Deputados e Senadores/ opiniões, palavras e votos – art. 53  – não inclusão nas restrições do estado­ de sítio – art. 139, parágrafo único­
* Deputados Estaduais – art. 27, § 1o
* direitos e deveres individuais e coletivos – art. 5o, VI, X e XII
* Vereadores – art. 29, VIII
– J –
Juizados
* de pequenas causas; legislação concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, X
* especiais; criação; União, Distrito Federal, Estados e Territórios – art. 98, I
Juízes (Ver também Desembargadores, Magistrado, Magistratura, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Supremo Tribunal Federal e Tribunais)
* aposentadoria – art. 93, VI  e VIII, e ADCT art. 21
* de entrância especial; questões agrárias;­ presença no local do litígio – art. 126
* de paz/ elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c” – União, Estados, Distrito Federal e Territórios; criação/ eleição, composição, competência – art. 98, II – manutenção transitória – ADCT art. 30
* do trabalho; composição/ Tribunais Regionais do Trabalho – art. 115
* estaduais/ Poder Judiciário – art. 92, VII – Justiça estadual; organização, competências, conflitos fundiários – art. 125 e art. 126 – julgamento/ art. 96, III –  desembar­gadores – art. 105, I,  “a”
* federais/ Poder Judiciário – art. 92, III – Justiça Federal – art. 106, II – jurisdição e sede – art. 107, parágrafo único e art. 110, parágrafo único – processo e julgamento – art. 108, I, “a” – julgamento contra ato seu – art. 108, I, “c” – competência – art. 109, I a XI – composição/ Tribunal Regional Eleitoral – art. 120, § 1o, II – Tribunais e Juízes Militares; Justiça Militar – art. 122, II – dispositivos transitórios – ADCT art. 27 e art. 28
* garantias/ art. 95, I a III – togado; estabilidade – ADCT art. 21
* promoções; hipóteses/ art. 93, II – merecimento – art. 93, II, “b” e “c” – antigüidade – art. 93, II, “d”
* subsídios/ irredutibilidade – art. 95, III  – fixação – art. 96, II, “b”
* substitutos; cargo inicial da carreira – art. 93, I
* Territórios; atribuições cometidas aos juízes federais – art. 110,  parágrafo único
* titulares; residência na comarca – art. 93, VII
* togados/ juizados especiais; provimento – art. 98, I – Tribunais Regionais do Trabalho; composição – art. 115  – de investidura limitada no tempo; ­estabilidade; aposentadoria – ADCT art. 21
* Tribunal de Contas da União; auditor; ga­rantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal; hipótese – art. 73, § 4o
* vedações – art. 95, parágrafo único
Juízos
* de exceção; não haverá – art. 5o, XXXVII
Juntas comerciais
* legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, III
Juntas eleitorais (Ver também Justiça)
* membros; garantias – art. 121, § 1o
* organização e competência – art. 121, caput 
Júri
* reconhecimento da instituição; organização; procedimentos assegurados – art. 5o, XXXVIII
Justiça (Ver também Juízes, Poder Judiciário e Tribunais)
* de paz/ criação – art. 98, II e parágrafo único  – juiz; elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI, “c”  
* desportiva; ações; processo – art. 217, §§ 1o e 2o 
* do trabalho; ações; crédito nas relações de trabalho; hipótese – art. 7o, XXIX
* do trabalho/ órgãos – art. 111, I a III – competência – art. 114  – Tribunal Superior do Trabalho; composição e competência – art. 111, §§ 1o a 3o  – Tribunais Regionais do Trabalho; Varas doTrabalho; instituição e jurisdição – art. 112 e art. 116   composição – art. 115
* eleitoral/ impugnação de mandato eletivo – art. 14, §§ 10 e 11 – processo eleitoral; lei alteradora; vigência; impedimento – art. 16  – partidos políticos; prestação de contas – art. 17, III – perda de mandato de parlamentar – art. 55, V – ressalvas [resguardo] – art. 96, III, art. 105, I, “c”  e “h”, art. 108, I, “a”,  art. 109, I e IV – órgãos – art. 118 – competência – art. 121, caput – candidatos; registro – ADCT art. 5o e art. 13 
* estadual/ organização; competência – art. 125 e § 1o e ADCT art. 70 –  representação de inconstitucionalidade – art. 125, § 2o – Justiça Militar – art. 125, §§ 3o e 4o – Tribunal de Justiça; questões agrárias – art. 126
* federal/ órgãos – art. 106 – Conselho da Justiça Federal; supervisão administrativa e orçamentária – art. 105, parágrafo único – Território; juízes locais; acumulação da jurisdição e  atribuições dos juízes federais – art. 110, parágrafo único
* funções auxiliares; Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública –  art. 127 a art. 135
* gratuidade/ art. 5o, LXXIII, LXXIV e LXXVII – Defensoria Pública; orientação ­jurídica e defesa dos necessitados – art. 134
* juizados especiais – art. 98, I
* militar/ órgãos – art. 122 – composição – art. 123 – criação – art. 124, § 3o – competência/ art. 124  – exceção e ressalvas [resguardo] –  art. 105, I, “h”, e  art. 109, IV e IX – estadual – art. 125, § 4o    
* segredo; ação de impugnação de mandato eletivo – art. 14, § 11
* social/ ordem econômica conforme os seus ditames – art. 170, caput – objetivo da ordem social – art. 193
– L –
Lagos (Ver também Águas)
* bens da União – art. 20, III
* terras indígenas; ocupação; nulidade – art. 231, § 6o
Lavra (Ver também Pesquisa e Recursos minerais)
* cooperativas; prioridade de autorização ou concessão; garimpo – art. 174, § 4o
* riquezas minerais em terras indígenas; autorização do Congresso Nacional – art. 231, § 3o
* União; propriedade/ autorização ou concessão; interesse nacional; faculdades e limites – art. 176  – monopólio/ art. 21, XXIII – jazidas de petróleo e gás natural – art. 177, I 
Lazer
* criança e ao adolescente; dever da família, da sociedade e do Estado – art. 227, caput
* direito social/ art. 6o – direito dos trabalhadores – art. 7o, IV
Legislação (Ver também Processo Legislativo)
* tributária; lei complementar; normas gerais – art. 146, III/ critérios especiais – art. 146-A
* tutelar específica; criança e adolescente – art. 227, § 3o, IV
* União/ competência privativa – art. 22 – competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal – art. 24
leis  (Ver Processo Legislativo)
Língua nacional
* português – art. 13, caput
Liturgias (Ver Crenças e cultos religiosos e Igrejas)
Lucros
* aumento arbitrário; repressão – art. 173, § 4o
* remessas; regulação por lei – art. 172
* seguridade social; contribuição do empregador; incidência – art. 195, I, “c”
* trabalhador; participação; direito – art. 7o, XI
– M –
Magistério (Ver Educação)
Magistrado (Ver também Juízes)
* aposentadoria/ e pensão; observância – art. 93, VI  – voluntária; hipótese – EC 20/98, art. 8o, §§ 2o e 3o
* remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse público – art. 93, VIII
* subsídio; fixação – art. 93, V 
Magistratura (Ver também Juízes)
* Estatuto; princípios; lei complementar – art. 93
* trabalhista; provimento de cargos de juízes – art. 111, § 2o 
Mandado de Injunção
* concessão; falta de norma regulamentadora; inviabilidade  do exercício dos direitos e liberdades – art. 5o, LXXI
* julgamento; recurso ordinário; competência do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, II, “a”
* processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal;­ hipótese – art. 102, I, “q” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “h” – da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; exceções – art. 105, I, “h” – denegação; decisões dos Tribunais Regionais Federais; cabimento de recurso – art. 121, § 4o, V
Mandado de Segurança
* coletivo; impetração – art. 5o, LXX
* concessão – art. 5o, LXIX 
* julgamento; recurso ordinário; competências/ Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, II, “a” – Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, II, “b”
* processo e julgamento originário; competências/ do Supremo Tribunal Federal; hipótese – art. 102, I, “d” – do Superior Tribunal de Justiça; hipótese – art. 105, I, “b”  – dos Tribunais Regionais Federais/ hipótese – art. 108, I, “c” – juízes federais; hipótese – art. 109, VIII
Mandato eletivo (Ver também Eleições)
* elegibilidade/ condições – art. 14, § 3o – inelegibilidades – art. 14, §§ 4o, 7o, 8o e 9o,  ADCT art. 5o, § 5o e ADCT art. 13, § 3o, III – reeleição; concorrência a outros cargos – art. 14, §§ 5o e 6o – impugnação – art. 14, §§ 10 e 11 
* impugnação; ação; segredo de justiça – art. 14, § 11
* perda/ Deputados Estaduais – art. 27, § 1o – Governador de Estado – art. 28, § 1o – Prefeitos – art. 29, XIV – Deputados Distritais – art. 32, § 3o – Deputado ou Senador – art. 55, I a VI – Presidente da República – art. 83 (suspensão, afastamento – art. 85 e art. 86) – cabimento de recurso à decisão; hipótese – art. 121, § 4o, IV
* Presidente da República – art. 82
Mar
* territorial; bem da União – art. 20, VI
Marcas
* propriedade assegurada  – art. 5o, XXIX
Marinha (Ver também Forças Armadas e Militar)
* comandantes/ processo e julgamento – art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b” e “c”  – nomeação; Presidente da República – art. 84, XIII  – Conselho de Defesa Nacional; membros natos – art. 91, VIII
* Direito marítimo; legislação; competência da  União – art. 22, I
* Forças Armadas; defesa da Pátria – art. 142, caput
* Ministro; membro do Conselho de Defesa Nacional – art. 91, V
* Superior Tribunal Militar; oficiais-generais; composição – art. 123
* terrenos e seus acrescidos; bens da União – art. 20, VII
Matas
* Mata Atlântica; utilização; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4o
Material bélico (Ver também Exército e Forças armadas)
* União; competência/  produção e comércio; autorização e fiscalização – art. 21, VI – privativa; polícias militares e corpos de bombeiros; normas gerais – art. 22, XXI
Maternidade (Ver também Mulher e Paternidade)
* licença-gestante – art. 7o, XVIII
* presidiária; condições para amamentação – art. 5o, L
* proteção – art. 6o, art. 201, II,   e  art. 203, I
Medicamentos (Ver Saúde)
Medicina (Ver Saúde)
Médico (Ver Saúde e Servidor Público)
medidas provisórias (Ver Processo Legislativo)
Meio Ambiente
* ato lesivo/ propositura de ação popular – art. 5o, LXXIII – sanções penais – art. 225, § 3o
* estudo prévio de impacto ambiental; exigência – art. 225, § 1o, IV 
* patrimônio/ ecológico – art. 216, V – genético; preservação – art. 225, § 1o, I – nacional; Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira – art. 225, § 4o 
* preservação ambiental; terras devolutas; bens da União – art. 20, II
* proteção ou defesa/ art. 23, VI, art. 170, VI, e art. 225  – fauna e flora; preservação – art. 23, VII, e art. 225, § 1o, VII –  controle da poluição – art. 23, VI, e art. 24, VI – Ministério Público; inquérito civil e ação civil  pública – art. 129, III – assegurada pela ordem econômica – art. 170, VI – “organização da atividade garimpeira tendo em conta” – art. 174, § 3o – Sistema Único de Saúde; colaboração – art. 200, VIII – espaços territoriais – art. 225, § 1o, III
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; proteção e combate à poluição; competência comum – art. 23, VI
* União, Estados e Distrito Federal; proteção e responsabilidade; legislação concorrente – art. 24, VI e VIII
Menor (Ver também Adolescente, Criança e ­Infância e/ou juventude)
* até seis anos de idade/ assistência gratuita em creches e pré-escolas – art. 7o, XXV – atendimento – art. 208, IV
* de dezesseis anos/ qualquer trabalho; proibição – art. 7o, XXXIII  – direito a proteção especial – art. 227, § 3o, I
* de dezoito anos/ trabalho noturno, perigoso ou insalubre; proibição – art. 7o, XXXIII  – maior de dezesseis anos; voto facultativo – art. 14, § 1o, II, “c” – inimputabilidade –  art. 228
* pais; dever de assistência, criação e educação dos filhos – art. 229
Militar (Ver também Corpo de Bombeiros Militar, Forças Armadas, Polícia e Servidor Público)
* anistia – ADCT art. 8o, caput, e § 5o
* cargo ou emprego público civil – art. 142, § 3o, II e III
* condenação na justiça comum ou militar – art. 142, § 3o, VII
* direitos sociais; remuneração – art.142, § 3o, VIII  e X, e ADCT art. 20
* Estados, Distrito Federal e Territórios; disposições – art. 42
* filiação a partidos políticos – art. 142, § 3o, V
* ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas e outras situações especiais e peculiares – art. 142, § 3o, I e X, e ADCT art. 20
* leis; iniciativa do Presidente da República – art. 61, § 1o, “f”
* Ministério Público – art. 128, I, “e”
* oficial; hipótese de perda do posto – art. 142, VI
* patentes, prerrogativas, direitos e deveres – art. 142, § 3o, I e X
* prisão; crime militar – art. 5o, LXI
* proventos, aposentadoria e pensão – art. 142, § 3o, IX   e X, e ADCT art. 20
* punições disciplinares; habeas corpus; não-cabimento – art. 142, § 2o 
* serviço militar; obrigatoriedade; isenções – art. 143
* sindicalização e greve; proibição – art. 142, § 3o, IV
Mineração (Ver Garimpo e Recursos minerais)
Ministérios
* criação, estruturação e atribuições/ Congresso Nacional; competência exclusiva – art. 48, XI  – lei; disposição – art. 88
Ministério Público (Ver também Advocacia, Defensoria Pública e Procuradores)
* abrangência; compreensão – art. 128, I e II
* autonomia funcional e administrativa – art. 127, § 2o 
* do Trabalho/ composição do TST – art. 111, § 1o  – e Militar; quadro suplementar; atuais integrantes; disposição transitória – ADCT art. 29, § 4o
* Estados, Distrito Federal e Territórios/  Procurador-Geral; escolha, destituição – art. 128, §§ 3o e 4o – leis complementares; estatuto – art. 128, § 5o, caput
* exercício/ ato do Presidente da República contrário à sua liberdade; crime de responsabilidade; hipótese – art. 85, II – transitório – ADCT art. 29
* funções institucionais/ art. 129, I a IX – exercício/ compatível de outras funções – art. 129, IX –  por integrantes de carreira [exclusividade] – art. 129, § 2o 
* garantias – art. 128, § 5o 
* impedimentos/ recebimento de honorários, percentagens ou custas processuais – art. 128, § 5o, II, “a” – exercício da advocacia – art. 128, § 5o, II, “b” – participação em sociedade comercial – art. 128, § 5o, “c” – exercício de outra função pública, exceto magistério – art. 128, § 5o, II, “d” – atividade político-partidária – art. 128, § 5o, II, “e”
* incumbências e princípios – art. 127, caput, e § 1o
* membros/ composição nos Tribunais Regionais Federais – art. 94 – composição no Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, II – garan­tias e vantagens; opção pelo regime anterior – ADCT art. 29, § 3o
* membros/ habeas corpus; coator ou paciente; hipótese – art. 105, I, “c”  – junto aos Tribunais de Contas; disposições – art. 130
* membros/ julgamento; crimes comuns e de responsabilidade/ Ministério Público Estadual – art. 96, III – Ministério Público da União/ art. 105, I, “a”, e art. 108, I, “a” – habeas corpus – art. 105, I, “c”
* orçamento/ proposta orçamentária; elaboração – art. 127, § 3o – recursos correspondentes às dotações orçamentárias­ – art. 168   
* organização/ e manutenção; Distrito Federal e Territórios; competência da União – art. 21, XIII – Distrito Federal e Territórios; competência privativa da União – art. 22, XVII – União, Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacional; competência com sanção presidencial; disposição – art. 48, IX – Presidente da República; União, Estados, Distrito Federal e Territórios; iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o, II, “d” – projetos; inadmissível aumento da despesa prevista – art. 63, II – não objeto de delegação – art. 68, § 1o, I – União e Estados; atribuições e estatuto; garantias; vedações – art. 128, § 5o
* remuneração/ política; propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2o  – membros – art. 135 
* vedações/ art. 128, § 5o, II – representação judicial e  consultoria jurídica de entidades públicas – art. 129, IX
Ministros de Estado
* Congresso Nacional/ informações – art. 50, caput – Mesas da Câmara dos ­Deputados e do Senado Federal – art. 50, § 2o – prestação por iniciativa própria – art. 50, § 1o – comissões – art. 58, § 2o, III – recusa, não-atendimento, prestação de informações falsas; crime de responsabilidade – art. 50, caput, e § 2o 
* escolha e competência – art. 87
* Presidente da República; auxílio/ Poder Executivo – art. 76 – na direção supe­rior da administração federal – art. 84, II
* Presidente da República/ delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único – Conselho da República; convocação – art. 90, § 1o
* processo e julgamento; autorização; competência privativa da Câmara dos ­Deputados – art. 51, I
* processo e julgamento; crimes/ comuns – art. 102, I, “c”  – de responsabilidade/ competência privativa do Senado Federal; crimes conexos com o do ­Presidente da República –  art. 52, I  – contra seus atos; mandado de segurança e habeas data – art. 105, I, “b”  – competência do Supremo­ Tribunal Federal – art. 102, I, “c”  habeas corpus; coator ou paciente – art. 105, I, “c”
* subsídios; fixação; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, VIII
Ministros dos Tribunais Superiores (Ver Tribunais)
Moeda (Ver também Câmbio e Finanças públicas)
* emissão/ competência da União – art. 21, VII – de cunho forçado; limites – art. 48, II e  XIV – Banco Central/ exercício – art. 164, caput – regulação da oferta – art. 164, § 2o
* legislação; sistema monetário; competência privativa da União – art. 22, VI
Mulher (Ver também Maternidade)
* aposentadoria/ segurada – art. 201, § 7o, I e II  – servidora pública;­ aposentadoria voluntária – art. 40,  § 1o, III, “a” e “b”
* e o homem/ entidade familiar – art. 226, § 3o – igualdade – art. 3o, IV, e art. 7o, XXX 
* empregada gestante; dispensa arbitrária ou sem justa causa; vedação – ADCT art. 10, II, “b”
* presidiária com filho lactante; condições para amamentação – art. 5o, L
* serviço militar; isenção em tempo de paz – art. 143, § 2o
* trabalhadora; proteção – art. 7o, XX
Municípios (Ver também Distrito Federal, Estados – unidades federativas, FUNDOS  e União)
* Administração Pública direta e indireta/ princípios e disposições – art. 37 – servidor público/ Conselho de política de administração e remuneração de pessoal – art. 39, caput, e §§ 1o e 3o a 8o  – investido em mandato eletivo/ de Prefeito – art. 38, II, IV e V  – de Vereador – art. 38, III a V
* competência/ comum; normas para cooperação – art. 23 – [privativa]/ art. 30 – impostos; instituição – art. 156
* Conselhos e Tribunais de Contas; membros; coator ou paciente; julgamento originário de habeas corpus – art. 105, I, “c”
* consórcios públicos e convênios de cooperação entre os entes federados; disciplinamento – art. 241 
* criação, incorporação, fusão e desmembramento – art. 18, § 4o
* desvinculação de despesa; não-redução de base de cálculo das transferências; hipótese – ADCT art. 76, § 1o 
* e Estados; demarcação de linhas divisórias litigiosas; promoção – ADCT art. 12, § 2o
* economia/ gás natural e petróleo; participação na exploração – art. 20, § 1o – microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento diferenciado – art. 179 – turismo; incentivo – art. 180 – poder público municipal; exigência de adequado aproveitamento do solo urbano – art. 182, § 4o 
* ensino/ organização [procedimentos] – art. 211 – receita de impostos; percentuais – art. 212
* entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o 
* Estados; intervenção; hipóteses – art. 35 e art. 36, § 3o
* fiscalização/ Câmara Municipal; organização das funções fiscalizadoras – art. 29, XI – controle interno e controle externo; Tribunais de Contas – art. 31 – financeira e orçamentária; Tribunais e Conselhos de Contas – art. 75
* fundo de recursos; previdência social – art. 249
* guardas municipais; constituição – art. 144, § 8o
* iluminação pública; custeio do serviço; contribuição – art. 149-A
* lei orgânica; votação; preceitos – art. 29  e ADCT art. 11, parágrafo único
* licitação e contratação; normas gerais; competência privativa da União – art. 22, XXVII
* litígios; demarcação – ADCT art. 12, caput, e §§ 3o e 4o
* operações financeiras/ dívidas; limites; disposição; competência privativa do ­Senado Federal – art. 52, V, VI, VII e IX  – operações de câmbio realizadas por seus órgãos e entidades; lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o – aporte de recursos a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o 
* plataforma continental; participação no resultado da exploração – art. 20, § 1o
* plebiscito; consulta às populações – art. 18, § 4o 
* Poder Executivo Municipal; reavaliação de incentivos fiscais setoriais – ADCT art. 41
* previdência e assistência social; instituição de contribuição social – art. 149, § 1o
* regiões metropolitanas; constituição – art. 25, § 3o
* servidor público/ conselho de política de administração e remuneração de pessoal; integração – art. 39, caput, e §§ 1o e 3o a 8o  – despesa com pessoal ativo e inativo; limites – art. 169  e ADCT art. 38
* símbolos próprios [faculdade] – art. 13, § 2o
* Territórios/ disposições – art. 33, § 1o – impostos municipais; hipótese – art. 147
* tributos e contribuições sociais/ impostos, taxas e contribuições de melhoria; instituição – art. 145 – conflitos de competência tributária com a União, Estados ou o Distrito Federal; lei complementar – art. 146, I – contribuição social para a previdência social; [faculdade] – art. 149, parágrafo único, e ADCT art. 34, § 1o, e art. 57 – isenção, subsídio, redução de base de cálculo, concessão de crédito, anistia ou remissão; lei específica – art. 150, § 6o  – arrecadações; percentuais; fundo de participação; exclusão – art. 158, art. 159, I, “b”, e § 1o, e ADCT art. 34, § 2o – Estados; recebimento de percentual de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados – art. 159, § 3o – contribuições sociais; receitas constantes dos orçamentos – art. 195, § 1o – aplicação no ensino; percentuais de receitas de impostos – art. 212, caput, e §§ 1o e 2o  – incentivos fiscais setoriais;­ reavaliação – ADCT art. 41    
* união indissolúvel com Estados e o Distrito Federal – art. 1o, caput
* vedação; alíquota; hipótese – ADCT art. 88, I e II
* vedações/ estabelecimento de cultos religiosos, recusa de fé aos documentos públicos, distinção entre brasileiros – art. 19 – criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas – art. 31, § 4o – limitações tributárias – art. 150, I a VI – estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços – art. 152 – retenção ou restrição à entrega dos produtos e percentuais de impostos federais – art. 160 – aporte de recursos a entidade de previdência privada – art. 202, § 3o 
– N –
Nacionalidade (Ver também Cidadania)
* aquisição por naturalização – art. 12, II
* bandeira, hino, armas e selo; símbolos – art. 13, § 1o
* causas; processo e julgamento; juízes federais – art. 109, X
* exercício das prerrogativas; mandado de injunção – art. 5o, LXXI
* legislação – art. 22, XIII, e art. 68, § 1o, II
* perda – art. 12, § 4o  
Nascimento
* registro civil para os reconhecidamente pobres; gratuidade – art. 5o, LXXVI
Navegação
* aérea e aeroespacial/ legislação; competência privativa da União – art. 22, X –  exploração; competência da União – art. 21, XII, “c” – direito; legislação – art. 22, I
* legislação/direito marítimo – art. 22, I – diretrizes da política nacional de transportes – art. 22, IX – navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial – art. 22, X
* navios ou aeronaves; crimes – art. 109, IX
* polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras/ competência da União – art. 21, XXII  – segurança pública – art. 144, § 1o, III  
* transporte/ aéreo, aquático e terrestre; disposição – art. 178, caput – aquático; de cabotagem e interior; transporte por embarcação estrangeira – art. 178, parágrafo único
– O –
OAB (Ver advocacia)
Óbito
* certidão gratuita – art. 5o, LXXVI, “b”
Orçamento (Ver também  Finanças públicas, Fundos, Impostos e Tributos)
* dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público; data de entrega/ art. 168 – pagamentos em virtude de sentença judiciária; dotações orçamentárias e créditos abertos; Poder Judiciário – art. 100 
* lei complementar; disposição/ finanças públicas – art. 163, I – dívida pública interna e externa; autarquias, fundações, demais entidades controladas pelo poder público – art. 163, II – concessão de garantia pelas entidades públicas – art. 163, III – títulos da dívida pública – art. 163, IV – fiscalização de instituições financeiras – art. 163, V – operações de câmbio; órgãos públicos – art. 163, VI – instituições oficiais de crédito – art. 163, VII – exercício financeiro, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual – art. 165, § 9o, I – normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e § 2o
* lei orçamentária anual/ indelegabilidade – art. 68, § 1o, III – orçamento fiscal; Poderes da União, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta – art. 165, § 5o, I, e ADCT art. 35, § 2o  – orçamento de investimento de empresas com maioria de capital votante da União – art. 165, § 5o, II, e ADCT art. 35, § 2o – orçamento da seguridade social – art. 165, § 5o, III – projeto; demonstrativo sobre as receitas e despesas – art. 165, § 6o – orçamentos; função social – art. 165, § 7o – dispositivo estranho a previsão da receita e da despesa – art. 165, § 8o – projeto de revisão – ADCT art. 39   
* plano plurianual/ indelegabilidade – art. 68, III – diretrizes, objetivos e metas da administração; despesas, programas de duração continuada – art. 165, § 1o 
* Presidente da República/ envio ao Congresso Nacional – art. 84, XXIII – propositura de modificação – art. 166, § 5o   modalidade – art. 166, § 6o – conformidade ao processo legislativo – art. 166, § 7o – recursos sem despesas correspondentes – art. 166, § 8o
* projetos de lei/ plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais/  Congresso Nacional; disposição – art. 48, II – Congresso Nacional; apreciação – art. 166, caput – comissão mista; incumbências – art. 166, § 1o – apresentação de emendas – art. 166, §§ 2o a 4o 
* receita; Estados e Distrito Federal; vinculação de parcela ao ensino e à pesquisa – art. 218, § 5o
* recursos provenientes de economia de despesas correntes; aplicação em  programas do servidor público – art. 39, § 7o 
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; despesa com pessoal ativo e inativo; limites; lei complementar/  art. 169, caput  e art. 235, XI – concessão de vantagem ou aumento de remuneração; prévia dotação; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias – art. 169, § 1o  – Estados, Distrito Federal e Municípios;­  limites/ suspensão de repasses federais – art. 169, § 2o  – cumprimento; providências – art. 169, §§ 3o, 4o e 7o  – seguridade social; contribuições sociais; percentual destinado  à saúde – art. 195 e ADCT art. 55 – recursos para a saúde – art. 198
* vedações/ programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária – art. 167, I – despesas ou obrigações excedentes dos créditos orçamentários ou adicionais – art. 167, II – créditos excedentes das despesas; ressalva – art. 167, III – receita de impostos vinculada a fundo, órgão ou despesa; ressalva    art. 167, IV  – crédito suplementar ou especial sem autorização ou indicação de recursos – art. 167, V – transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização – art. 167, VI – concessão ou utilização de créditos ilimitados – art. 167, VII – utilização não autorizada de recursos do orçamento fiscal e da seguridade em favor de empresas, fundações ou fundos – art. 167, VIII – instituição de fundos sem autorização – art. 167, IX – transferência de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal – art. 167, X   
Órgãos humanos
* remoção; condições e requisitos – art. 199, § 4o 
Ouro
* incidência; alíquota mínima – art. 153, § 5o – não-incidência; hipótese – art. 155, § 2o, X, “c”
– P –
Pantanal Mato-Grossense
* utilização na forma da lei – art. 225, § 4o
Partidos políticos
* com representação no Congresso Nacio­nal; ação de inconstitucionalidade – art. 103, VIII
* criação; resguardos [ressalvas]; preceitos – art. 17, I a IV
* deveres; normas de fidelidade e disciplina – art. 17, § 1o
* filiação partidária/ condição de elegibilidade – art. 14, § 3o, V – Tocantins – ADCT art. 13, § 3o – militar; impedimento – art. 142, § 3o, V
* funcionamento e registro/  art. 17 – caráter nacional – art. 17, I – Justiça Eleitoral; prestação de contas – art. 17, III – legalidade – art. 17, IV –  autonomia – art. 17, § 1o – personalidade jurídica; estatuto – art. 17, § 2o – recursos; fundo partidário – art. 17, § 3o – novo partido – ADCT art. 6o 
* possibilidade [faculdade]; mandado de segurança; impetração; hipótese – art. 5o, LXX, “a”
* representação; proporcional – art. 58, § 1o
* República Federativa do Brasil; pluralismo político – art. 1o, V
* vedações/ recursos; entidade ou governo estrangeiro – art. 17, III – organização paramilitar; utilização – art. 17, § 4o – impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços; instituição – art. 150, VI, “c” , e § 4o 
Paternidade (Ver também Maternidade)
* licença; direito do trabalhador – art. 7o, XIX, e ADCT art. 10, § 1o 
* responsabilidade – art. 226, § 7o
Pesca (Ver Caça e Pesca)
Pesquisa (Ver também Ciência e tecnologia, Educação, Indústria, Lavra e Política agrícola e fundiária)
* e lavra/ minérios e minerais nucleares; competência da União – art. 21, XXIII – recursos e jazidas minerais; sem efeito; hipótese – ADCT art. 43 – autorização; interesse nacional; condições específicas; hipóteses de dispensas – art. 176, § 1o , e ADCT art. 44 
* instituições; admissão de professores, técnicos e cientistas – art. 207, § 2o 
* órgãos, tecidos e substâncias humanas – art. 199, § 4o
* promoção; Estado [República Federativa do Brasil]/ art. 218 – prioridade – art. 218, § 1o – solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento do sistema produtivo – art. 218, § 2o – apoio; recursos humanos; investimento; científica e tecnológica – art. 218, §§ 3o a 5o  
* universitária; possibilidade de apoio financeiro – art. 213, § 4o
Petróleo e gás natural (Ver também Lavra, Pesquisa e Recursos minerais)
* combustíveis; venda e revenda – art. 238
* Estados, Distrito Federal e Municípios; participação na exploração – art. 20, § 1o
* imposto; não-incidência – art. 155, § 2o, X, “b”
* União/ monopólio; realização de contratos com empresas estatais ou privadas – art. 177 – fornecimento de derivados – art. 177, § 2o, I    refinarias; exclusão; hipótese – ADCT art. 45
Plataforma continental
* Estados, Distrito Federal e Municípios; exploração de recursos minerais; participação no resultado ou compensação financeira – art. 20, § 1o
* recursos naturais; bem da União – art. 20, V
Pobreza
* “desamparados”; assistência – art. 6o
* erradicação; objetivo – art. 3o, III/ Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT art. 79
* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT, art. 79 a art. 83
* gratuidade; aos reconhecidamente pobres ou de recursos insuficientes/ assistência jurídica e documentos de nascimento ou de óbito – art. 5o, LXXIV e LXXVI 
* “necessitados”/ assistência jurídica – art. 5o, LXXIV – defesa; Defensoria Pública – art. 134 – assistência social – art. 203, caput
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum; combate às causas – art. 23, X
Poder Executivo (Ver também Presidente da República e Ministérios)
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento jurídico – art. 131, caput
* Congresso Nacional/ sustação, fiscalização e controle dos atos – art. 49, V e X – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimo­nial das ­entidades da administração direta e indireta – art. 70, caput – apreciação das leis de orçamento – art. 166 – delegação de matéria de sua competência por dispositivo; revogação – ADCT art. 25
* controle externo – art. 71, I a IV
* exercício – art. 76
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o
* independência ou liberdade/ art. 2o, art. 34, IV – coacto – art. 36, I    
* leis de orçamento/ iniciativa – art. 165 e art. 166 – lei de instituição do plano plurianual; diretrizes, objetivos e metas da administração – art. 165, § 1o – lei de diretrizes orçamentárias; compreensão [abrangência] – art. 165, § 2o – lei orçamentária anual; compreensão [abrangência] – art. 165, § 5o – orçamento fiscal – art. 165, § 5o, I – aprecia­ção legislativa – art. 166
* órgãos; revogação de dispositivos; atribuição de competências; hipóteses – ADCT art. 25
* poder regulamentar; sustação de atos normativos exorbitantes; Congresso Nacional – art. 49, V
* radiodifusão sonora e de sons e imagens; concessão, permissão e autorização; competência para outorga – art. 223, caput
* sistema de controle interno – art. 74, caput
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII – política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39  – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, § 8o 
* Supremo Tribunal Federal; ato normativo federal ou estadual; processo e julgamento/ art. 102, I, “a”  – Advogado-Geral da União; defesa – art. 103, § 3o
* União, Estados, Distrito Federal e Territórios/ conselho de política de administração e remuneração de pessoal – art. 39, caput  – reavaliação de incentivos fiscais; hipótese – ADCT art. 41
Poder Judiciário (Ver também Justiça, Superior Tribunal de Justiça,  Supremo Tribunal Federal e Tribunais)
* ações relativas à disciplina e às competições desportivas; admissibilidade – art. 217, § 1o
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* assistência jurídica aos necessitados – art. 5o, LXXIV
* autonomia administrativa e financeira; “é assegurada” – art. 99, caput
* controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74
* direito; lesão ou ameaça – art. 5o, XXXV
* Distrito Federal/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização judiciária – art. 22, XVII – Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII
* foro/ serviços; custas; legislação concorrente art. 24, IV – judicial; serventias – ADCT art. 31
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o
* independência ou liberdade/ art. 2o, art. 34, IV, art. 85, II – coacto; decreto de intervenção – art. 36, I
* julgamentos públicos – art. 93, IX
* magistratura; Estatuto – art. 93
* orçamento fiscal/ art. 165, § 5o, I – autonomia financeira assegurada – art. 99, caput 
* organização/ e manutenção; competência da União – art. 21, XIII – indelegabilidade – art. 68, § 1o – órgãos – art. 92, I a VII
* precatórios judiciais pendentes – art. 100 e ADCT art. 33 e art. 78
* sistema de controle interno – art. 74, caput
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII – política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39  – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, § 8o 
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ vencimentos não ­superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – publicação anual – art. 39, § 6o 
* Territórios/ competência da União; organização e manutenção – art. 21, XIII – organização judiciária/ art. 22, XVII – primeira e segunda instância – art. 33 e § 3o – Congresso Nacional; competência com sanção presidencial – art. 48, IX – leis de iniciativa do Presidente­ da República – art. 61, § 1o, II, “b” – tribunais e juízes; órgãos – art. 92, VII 
* varas judiciárias; criação – art. 96, I, “d”
Poder Legislativo (Ver também Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado Federal)
* Administração Pública; princípios – art. 37, caput
* controle/ externo – art. 71, IV – interno – art. 74
* exercício – art. 44
* inconstitucionalidade por omissão; efetividade de norma; providências necessárias – art. 103, § 2o
* independência ou liberdade/ art. 2o, art. 34, IV, art. 85, II – coacto; decreto de intervenção – art. 36, I
* orçamento fiscal/ art. 165, § 5o, I
* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição por maioria absoluta – art. 128, § 4o
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ art. 37, X a XVII – política de administração e remuneração de pessoal; padrões de vencimento; escolas de governo; servidores – art. 39  – publicação anual – art. 39, § 6o  – Estados, Distrito Federal e Municípios; programas de qualidade e produtividade; remuneração dos servidores de carreira – art. 39, § 8o 
* subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos/ vencimentos não ­superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII – publicação anual – art. 39, § 6o 
Poder Público (Ver também Administração Pública)
* ações/ direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; relevância pública – art. 194, caput, e art. 197 – erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica – art. 214
* assistência/ à adoção – art. 227, § 5o – herdeiros e dependentes de vítimas por crime doloso; hipóteses – art. 245
* criança e adolescente; estímulo ao acolhimento – art. 227, § 3o, VI
* direitos e garantias individuais; [provimento]/ direito de prestação de informações – art. 5o, XXXIII – direito de petição e obtenção de certidões – art. 5o, XXXIV – mandado de segurança contra abuso de autoridade – art. 5o, LXIX 
* diversões e espetáculos públicos; informação sobre sua natureza, faixas etárias­ não recomendáveis, locais e horários inadequados – art. 220, § 3o, I
* educação/ ensino; responsabilidade de oferecimento – art. 208, § 2o – recenseamento dos educandos – art. 208, § 3o – ensino; iniciativa privada; autorização e avaliação de qualidade – art. 209, II –  escolas públicas; investimento prioritário na expansão da rede pública local – art. 213, § 1o – pesquisa e extensão universitárias – art. 213, § 2o
* incentivos regionais; igualdade de custos e preços – art. 43, § 2o, I
* lazer; incentivo – art. 217, § 3o
* lei ou ato normativo inconstitucional; declaração – art. 97
* meio ambiente; dever de defesa e preservação – art. 225, caput
* municipal; política de desenvolvimento urbano; objetivo – art. 182, caput
* órgãos públicos/ prestação de informações – art. 5o, XXXIV – colegiados; participação assegurada de trabalhadores e empregados – art. 10 – e entidades públicas; disposições sobre operações cambiais – art. 163, VI – autorização do exercício da atividade econômica; hipótese; ressalva – art. 170, parágrafo único
* pessoa jurídica em débito com a seguridade; impossibilidade [impedimento] de contratação – art. 195, § 3o
* prestação de serviços públicos; incumbência – art. 175, caput
* promoção/ científica, humanística e tecnológica – art. 214, V – e proteção do patrimônio cultural brasileiro – art. 216, § 1o
* seguridade social; organização – art. 194, parágrafo único, caput
* serviços notariais e de registro; delegação de exercício – art. 236, caput
* vedações/ interferência e intervenção nos sindicatos – art. 8o, I – subvenção ou auxílio às entidades de previdência privada com fins lucrativos – art. 201, § 8o 
* vias públicas; conservação; pedágio – art. 150, V
Polícia (Ver também Militar e Segurança pública)
* civil/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV  – organização, garantias,­ direitos e deveres; União, Estados­ e Distrito­ Federal; competência concorrente – art. 24, XVI – órgão da segurança pública – art. 144, IV – incumbência – art. 144, § 4o – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o 
* federal/ competência; competência Privativa da União – art. 22, XXII – órgão da segurança pública – art. 144, I – destinação/ art. 144, § 1o  – polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras – art. 144, § 1o, III  – polícia judiciária da União – art. 144, § 1o, IV – censor federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento – ADCT art. 23
* ferroviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 3o 
* marítima, aeroportuária e de fronteiras; competência da União – art. 21, XXII
* militar/ ex-território federal de Rondônia; quadro em extinção da Administração federal – ADCT art. 89 ;
* militar/ organização e manutenção; competência da União – art. 21, XIV  – convocação e mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva e preservação da ordem pública [função]; subordinação – art. 144, §§ 5o e 6o – membros; militares; disposições a eles aplicáveis – art. 42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal; lei federal – art. 32, § 4o – Rondônia, quadro em extinção – ADCT art. 89
* Ministério Público; controle externo da atividade policial – art. 129, VII
* rodoviária federal/ competência; legislação; competência privativa da União – art. 22, XXII – destinação – art. 144, § 2o 
Política agrícola e fundiária (Ver também Agropecuária e REforma agrária)
* planejamento e execução; lei/ art. 187 – reforma agrária; compatibilização – art. 187, § 2o
Política urbana
* desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos, plano diretor, propriedade e desapropriação – art. 182
* solo urbano; ordenamento territorial; promoção pelo Município – art. 30, VIII
Poluição (Ver Meio Ambiente)
Portos
* União/ exploração; transporte entre eles;  competência  – art. 21, XII, “d” e “f” – regime; legislação; competência privativa – art. 22, X
Preços
* compatíveis com os custos de produção; política agrícola – art. 187, II
* igualdade; incentivos regionais – art. 43, § 2o, I
Prefeito (Ver também Municípios)
* crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2o 
* eleição/ elegibilidade – art. 14, § 3o, VI, “c”, e § 7o, e ADCT art. 5o, §§ 3o e 5o – reeleição – art. 14, § 5o  – pleito – art. 29, I – realização [data] – art. 29, II  – posse – art. 29, III
* julgamento; Tribunal de Justiça – art. 29, X
* mandato/ renúncia para concorrer a outro cargo  [desincompatibilização] – art. 14, § 6o – art. 29, I, e ADCT art. 4o, § 4o – servidor público em exercício de mandato eletivo – art. 38, II   
* prestação de contas – art. 31, § 2o
* remuneração/ subsídios – art. 29, V e VI  – limite – art. 29, VII 
Presidente da República
* administração e cargos públicos; disposições mediante decreto; hipótese – art. 84, VI
* administração federal; organização e funcionamento; disposição – art. 84, VI
* atos estranhos ao exercício de suas funções – art. 86, § 4o
* cargo/ brasileiro nato – art. 12, – § 3o, I – vacância – art. 78, art. 80 e art. 81 – perda – art. 83 – licença – art. 83
* competência privativa/ art. 84, I a XXVII  – delegação de atribuições – art. 84, parágrafo único
* compromissos/ de posse – art. 57, § 3o, III, e § 6o, I, e art. 78 –  manter, defender e cumprir a Constituição – ADCT art. 1o 
* contas; prestação/ art. 84, XXIV – Congresso Nacional; julgamento – art. 49, IX – Câmara dos Deputados; tomada; hipótese – art. 51, II
* convocações/ Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; competência privativa – art. 84, XVIII – Ministro de Estado; Conselho da República – art. 90, § 1o – extraordinária; Congresso Nacional – art. 57, § 6o, II
* decretações, declarações ou celebrações/ guerra e paz – art. 49, II, e art. 84, XIX e XX – estado de defesa e estado de sítio – art. 84, IX, e art. 136, caput, e art. 137
* eleição, posse, exercício e mandato/ reeleição – art. 14, § 5o  – renúncia para concorrer a outros cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6o – inelegibilidades – art. 14, § 7o – realização; hipóteses – art. 77  – posse – art. 78 – mandato/ art. 82 – término; disposição transitória – ADCT art. 4o, § 1o 
* escolhas, indicações ou nomeações/ Tribunal de Contas da União; Minis­tros­ – art. 52, III, “b”, art. 73, § 2o, I, e art. 84, XV – Ministros de Estado – art. 84, I, e art. 87, caput – Forças Armadas; comandantes oficiais-generais – art. 84, XIII  – Territórios; Governadores – art. 84, XIV – Banco Central; presidente e diretores – art. 84, XIV – Conselho da República; membros – art. 84, XVII – Supremo Tribunal Federal; Ministros – art. 101, parágrafo único – Superior Tribunal de Justiça; Ministros – art. 104, parágrafo único (art. 84, XIV) – Tribunais Regionais Federais; juízes – art. 107, caput  (art. 84, XIV) – Tribunais do Trabalho; membros – art. 111, §§ 1o e 2o, e art. 115, caput (art. 84, XIV) – Tribunais eleitorais; membros – art. 119, II, e art. 120, § 1o, III (art. 84, XIV) – Superior Tribunal Militar; Ministros civis – art. 123, parágrafo único (art. 84, XIV) – Procurador-Geral da República – art. 84, XIV, e art. 128, § 1o – Advogado-Geral da União – art. 84, XVI, e art. 131, § 1o – Roraima e Amapá; governadores – ADCT art. 14, § 3o – Distrito Federal; Governador e Vice-Governador; hipótese – ADCT art. 16
* iniciativa/ processo legislativo – art. 84, II – leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – privativa – art. 61, § 1o – projetos de lei; discussão e votação; solicitação de urgência – art. 64, §§ 1o e 2o 
* medidas provisórias; adoção – art. 62
* processo e julgamento/ Câmara dos Deputados; autorização de instauração – art. 51, I – crimes/ de responsabilidade; Senado Federal; definição, julgamento – art. 52, I , art. 85 e art. 86, caput, e § 1o, II – infrações penais comuns, Supremo Tribunal Federal, processo e julgamento, competência – art. 86, caput, e § 1o, I, e art. 102, I, “b”
* processo e julgamento; mandado de injunção – art. 102, I, “q”
* remuneração/ subsídios; fixação; Congresso Nacional – art. 49, VIII
* sanção e promulgação/ Congresso Nacio­nal; matérias de competência da União – art. 48, caput – projeto de lei/  art. 65 e art. 66, caput – sanção por decurso de prazo – art. 66, § 3o – veto não-mantido; promulgação –  art. 66, § 5o – prazo para promulgação – art. 66, § 7o – rejeitado; novo projeto – art. 67
* substituição ou sucessão/ Vice-Presidente – art. 79, caput/ impedimento ou vacância – art. 81, §§ 1o e 2o
* veto ou rejeição/ projeto de lei; arquivamento – art. 65, caput – total ou parcial – art. 66, § 1o – parcial; texto integral – art. 66, § 2o – apreciação – art. 66, § 4o – rejeição por maioria absoluta – art. 66, § 4o – prazo esgotado sem deliberação; hipótese – art. 66, § 6o  
Previdência Social (Ver também  Contribuições sociais e Seguridade Social)
* benefícios/ limites – art. 248  – recursos para o pagamento; constituição de fundo – art. 250
* complementar/ servidor público – art. 40, §§ 14 a 16  – previdência ­privada/ organização – art. 201, caput  – lei complementar; regulação; disciplinamento, aplicações e requisitos – art. 202, caput, e §§ 4o a 6o  – plano de benefícios; acesso às suas informações – art. 202, § 1o  – contribuições não-integrantes de contrato de trabalho – art. 202, § 2o  – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; aporte de recurso a entidade de previdência privada; vedação – art. 202, § 3o 
* direitos; assegurados pela seguridade social – art. 194, caput
* estabelecimento; autorização e funcionamento; regulação em lei complementar – art. 192, II
* organização; critérios; atendimento/ art. 201, I a V  – requisitos e critérios diferenciados; vedação – art. 201, § 1o  – salário mínimo; limite – art. 201, § 2o  – salários de contribuição; atualização – art. 201, § 3o  – benefícios; reajustamento assegurado – art. 201, § 4o  – regime geral; segurado facultativo; vedação – art. 201, § 5o  – gratificação natalina – art. 201, § 6o  – aposentadoria; condições – art. 201, § 7o  – professor; redução de tempo de contribuição; hipótese – art. 201, § 8o  – ­atividade privada, rural e urbana; contagem recíproca assegurada – art. 201, § 9o  – acidente do trabalho; cobertura – art. 201, § 10  – empregado; ganhos habituais incorporados ao salário – art. 201, § 11  
* privada;  fiscalização financeira; competência da União – art. 21, VIII
* sistema especial de inclusão previdenciária – art. 201, § 12
Processo legislativo
* compreensão [abrangência] – art. 59, I a VII – leis; redação, elaboração, alteração e consolidação; lei complementar – art. 59, parágrafo único
* emendas à Constituição/ propositura – art. 60, I a III – impedimento – art. 60, § 1o – discussão e votação – art. 60, § 2o – promulgação – art. 60, § 3o – não passíveis de deliberação [cláusulas pétreas] – art. 60, § 4o, I a IV– matéria rejeitada ou prejudicada; impedimento – art. 60, § 5o  
* estadual; iniciativa popular – art. 27, § 4o
* leis/ complementares e ordinárias; iniciativa – art. 61, caput – iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o I e II – iniciativa popular – art. 61, § 2o – leis delegadas; elaboração, impedimentos, forma, apreciação do projeto – art. 68 – leis complementares; maioria absoluta – art. 69
* medidas provisórias/ adoção – art. 62, caput – vedações – art. 62, § 1o, I a IV  
* Presidente da República; iniciação – art. 84, III
Procuradores (Ver também Ministério Público)
* Procurador-Geral da República; iniciativa das leis complementares e ordinárias – art. 61, caput – ação de inconstitucionalidade/ propositura – art.103, VI – ação declaratória de inconstitucionalidade – art. 103, § 4o 
* Procurador-Geral da República; Ministérios Públicos; formação de lista para escolha – art. 128, § 3o
* Procurador-Geral da República; Presidente da República; nomeação e destituição – art. 84, XIV, e art. 128, §§ 2o e 3o 
* Procurador-Geral da República; Senado Federal/ crimes de responsabilidade – art. 52, II, e parágrafo único – aprovação/ de escolha – art. 52, III, “e”, art. 128, § 1o – de exoneração – art. 52, XI 
* Procurador-Geral da República; Superior Tribunal de Justiça; provimento de representação para intervenção em Estado – art. 36, IV
* Procurador-Geral da República; Supremo Tribunal Federal/ provimento de representação para intervenção em Estado – art. 36, III – processo e julgamento/ infração penal comum – art. 102, I, “b” – mandado de segurança e habeas data – art. 102, I, “d” – oitiva prévia nos processos e ações de inconstitucionalidade – art. 104, § 1o
* Procuradores da República; opção; disposição transitória – ADCT art. 29, § 2o
* Procuradores dos Estados e do Distrito Federal; organização em carreira; estabilidade – art. 132
* Procuradores-Gerais dos Estados, Distrito Federal e Territórios; destituição; hipótese – art. 128, § 4o
Procuradoria-Geral da ­Fazenda Nacional
* competência transitória – ADCT art. 29, caput, e § 5o
* execução da dívida ativa – art. 131, § 3o
Produção
* custos; preços compatíveis; política agrícola – art. 187, II
* legislação; competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal –  art. 24, V
* produtores rurais/ contribuição para a seguridade social – art. 195, § 8o  – isenção de correção monetária; disposição transitória – ADCT art. 47, II, e § 3o
* propriedade produtiva/ insuscetível de desapropriação – art. 185, II – tratamento especial – art. 185, parágrafo único
* setor produtivo/ Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; recursos provenientes de impostos – art. 159, I, “c” – desenvolvimento; pesquisa tecnológica; solução dos problemas brasileiros – art. 218, § 2o  
* Sistema Único de Saúde; controle e fiscalização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos – art. 200, VII
Professores (Ver Educação e Servidor Público)
Propriedade
* direito/ inviolabilidade – art. 5o, caput – garantia – art. 5o, XXII
* empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; privativa de brasileiros; participação – art. 222
* função social/ art. 5o, XXIII, e art. 170, III – desapropriação – art. 5o, XXIV, art. 184, caput, e art. 185 – imposto progressivo – art. 156, § 1o  – propriedade rural; requisitos – art. 186
* marcas – art. 5o, XXIX
* privada/ princípio; observância – art. 170, II – particular; uso por autoridade competente; hipótese – art. 5o, XXV
* rural/ não objeto de penhora – art. 5o, XXVI – terra árida; pequena e média; incentivo – art. 43, § 3o – territorial; União; instituição de impostos/ art. 153, VI – pequenas glebas; não-incidência – art. 153, § 4o – pequena e média; desapropriação; interesse so­cial; insuscetibilidade – art. 184 e art. 185 – imóveis rurais; beneficiários; reforma agrária – art. 189 – propriedade rural; aquisição e arrendamento – art. 190 – usucapião – art. 191 
* urbana/ predial e territorial; imposto – art. 156, I, e § 1o – função social – art. 182, caput, e § 2o – desapropriação; indeni­zação – art. 182, § 3o – solo urba­no; aproveitamento inadequado – art. 182, § 4o – aquisição de domínio – art. 183 – enfiteuse; regulamentação – ADCT art. 49
Proventos (Ver também Remuneração, Salário, servidor público, Subsídios e Vencimentos)
* servidores públicos; aposentadoria/ compulsória ou  por invalidez;  proporcionalidade – art. 40, § 1o  – impedimento [limite] art. 40, § 2o  – cálculo – art. 40, § 3o – pensão por morte; igual ao do servidor falecido – art. 40, § 7o  – revisão; benefícios e vantagens dos ativos – art. 40, § 8o  – acumu­lados;  limite – art. 40, § 11  – recursos para o pagamento; fundo – art. 249
Psicotrópicos (Ver também Entorpecentes e drogas afins)
* cultura ilegal de plantas; penalidade –  art. 243, caput
* produtos psicoativos; fiscalização e pro­du­­ção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII
– Q –
Quilombos (Ver também Índios)
* documentos e sítios; tombamento – art. 216, § 5o
* posse definitiva das terras – ADCT art. 68
– R –
Racismo
* critério de admissão por motivo de cor; proibição – art. 7o, XXX
* prática; crime inafiançável e imprescritível – art. 5o, XLII
* preconceito de raça; “sem” [eliminação]; República Federativa do Brasil; objetivo – art. 3o, IV
* repúdio; República Federativa do Brasil; princípio – art. 4o, VIII
Radiodifusão e telecomunicações (Ver também Comunicação e Imprensa)
* disposição; competência do Congresso Nacional com sanção presidencial – art. 48, XII
* empresa; propriedade; participação – art. 222
* legislação; competência privativa da União – art. 22, IV
* rádio e televisão/ classificação de programas; competência da União – art. 21, XVI – programação nociva à saúde; defesa – art. 220, § 3o, II – produção e programação; princípios – art. 221
* serviços/ exploração; competência da União – art. 21, XII, “a”  – Poder Executivo; outorga e renovação; concessão, permissão e autorização/ art. 223 – Congresso Nacional; apreciação – art. 49, XII
* União/ classificação de programas de rádio e televisão – art. 21, XVI – exploração dos serviços – art. 21, XII, “a”
Recursos financeiros (Ver também  Contribuições sociais, fundos, Impostos e Tributos)
* Amapá e Roraima; transferência – ADCT art. 14
* Governos Federal e Estaduais/ transferências para pagamento de despesas com pessoal; vedação – art. 167, X  – previdência social; utilização para pagamento de despesas distintas dos benefícios; vedação – art. 167, XI
* públicos; auxílio ou subvenção a instituições privadas com fins lucrativos; vedação – art. 199, § 2o
* regiões macroeconômicas; distribuição; razão proporcional à população; critérios – ADCT art. 35, caput, e § 1o
* saúde; ações e serviços públicos – ADCT art. 77 e art. 78
* sem despesas correspondentes, em decorrência de veto; utilização possível – art. 166, § 8o 
* União/ programas e projetos de caráter regional; depósito – art. 192, § 2o – transferência para o Sistema Único de Saúde e ações de assistência social – art. 195, § 10  – Estados, Distrito Federal e Municípios/ ensino; hipótese de intervenção – art. 34, VII e art. 35, III  – repasse; fiscalização – art. 71, VI – vedação – art. 167, IV  – seguridade social; financiamento – art. 195, caput – irrigação; aplicação – ADCT art. 42 – ensino; manutenção e desenvolvimento; destinação – ADCT art. 60, ­caput
Recursos hídricos (Ver Águas e Energia)
Recursos humanos
* formação/ área de saúde – art. 200, III – apoio do Estado – art. 218, §§ 3o e 4o
Recursos minerais (Ver também Garimpo e Petróleo e gás natural)
* bens da União/ – art. 20, IX – exploração ou aproveitamento; concessionário – art. 176, caput
* defesa; legislação concorrente – art. 24, VI
* exploração/ Estados, Distrito Federal e Municípios; e participação – art. 20, § 1o – e pesquisa; concessão – art. 23, XI, e art. 176, caput – terras indígenas; autorização; competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVI e art. 231, § 3o – meio ambiente; obrigação [responsabilidade] de recuperação – art. 225, § 2o
* legislação; competência privativa da União – art. 22, XII
* minérios e minerais nucleares; monopólio da União – art. 21, XXIII, e art. 177, V
* pesquisa e lavra/ cooperativas; prioridade – art. 174, § 4o – autorização ou concessão; participação – art. 176, §§ 1o e 2o, e ADCT art. 44  – direitos minerários – ADCT art. 43
Recursos naturais
* plataforma continental e zona econômica exclusiva; bens da União – art. 20, V
* preservação e exploração; Conselho de Defesa Nacional; propor critérios e opinar sobre o uso – art. 91, § 1o, III
Reforma  agrária (Ver também Propriedade)
* conflitos fundiários; dirimência – art. 126, caput
* desapropriação por interesse social; procedimentos; insuscetibilidades – art. 184 e art. 185
* destinação de terras públicas e devolutas – art. 188
Regiões (Ver também Estados – unidades federativas e Municípios)
* desenvolvimento/ redução das desigualdades sociais; integração; incentivos; recuperação de terras áridas – art. 3o, III, art. 43, art. 165, § 7o, art. 170, VII, e ADCT art. 35, caput, e § 1o – de maior­ desenvolvimento; transferências de poupança; critérios restritivos – art. 192, VII
* metropolitanas e microrregiões; Estados; instituição [faculdade] – art. 25, § 3o
* Norte, Nordeste e Centro-Oeste; desvinculação de despesas; não-redução da base de cálculo de programas de financiamento; hipótese – ADCT art. 76, § 1o 
* Norte, Nordeste e Centro-Oeste/ impostos; aplicação no  setor produtivo – art. 159, I, “c” –  aplicação de recursos assegurada; modalidade; dispositivo transitório – ADCT art. 34, § 10 – Centro-Oeste; Banco de Desenvolvimento; cria­ção; dispositivo transitório – ADCT art. 34, § 11
Registros Públicos
* certidões; gratuidade – art. 5o, LXXVI
* legislação; competência privativa da União – art. 22, XXV
* serviços/ documentos públicos; vedada recusa de fé – art. 19, II – delegação; regulação das atividades, responsabilidades e fiscalização judiciária; normas gerais; ingresso por concurso – art. 236 – dispositivo transitório – ADCT art. 32
Religiões (Ver Crenças e cultos religiosos)
Remuneração (Ver também Proventos, Salário, Subsídios e Vencimentos)
* Deputados Distritais e Estaduais; regras a eles aplicáveis – art. 27, § 1o, e art. 32, § 3o
* Estados, Distrito Federal e Municípios; tributação da renda das obrigações da dívida pública; vedação – art. 151, II
* magistério; remuneração condigna; recursos provenientes de impostos – ADCT art. 60, caput
* militares; disposição por lei – art. 142, X
* Ministério Público; política remu­neratória; propositura ao Poder Legislativo – art. 127, § 2o 
* Procuradores, Advogados da União e De­fensores Públicos – art. 135
* própria; fixação/ Deputado Federal ou Senador/ Deputados Federais – art. 51, IV  – Senadores – art. 52, XIII  – investidos em outros cargos; opção pela remuneração do mandato – art. 56, § 3o
* servidores policiais; fixação – art. 144, § 9o 
* servidores públicos/ fixação; alteração; revisão; impedimento limitante – art. 37, X e XI  – acumulação remunerada; vedação; exceção – art. 37, XVI  – pessoal; disposição; contrato entre administradores e poder público para autonomia gerencial – art. 37, § 8o, III  – conselho de política­ de administração e remuneração de pessoal; instituição – art. 39, caput  – organizados em carreira, fixação – art. 39, § 8o – conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição – art. 39, caput  – conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição – art. 39, caput  – servidor estável; disponibilidade – art. 41, § 3o  – despesa com pessoal ativo; vantagem ou aumento; possibilidade de feitura [condição] – art. 169, § 1o  
* Supremo Tribunal Federal; serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados; propositura ao Poder Legislativo; competência privativa – art. 96, II, “b” 
* trabalhador/ trabalho noturno; não superior ao diurno – art. 7o, IX – lucros; participação desvinculada – art. 7o, XI – repouso semanal e serviço extraordinário – art. 7o, XV e XVI  
* Vereadores; total de despesa; impedimento limitante – art. 29, VII
Réu (Ver também Acusados)
* retroatividade legal para beneficiá-lo – art. 5o, XL
Revisão
* Casas legislativas – art. 65
* Constitucional – ADCT art. 3o
* criminal; julgamento; Supremo Tribunal Federal – art. 105, I, “e”
* doações, vendas e concessões de terras públicas; hipótese – ADCT art. 51
* lei orçamentária; hipótese – ADCT art. 39
* servidor público/ proventos da aposentadoria – art. 40, § 8o  – remuneração; critérios – art. 37, X
Rios (Ver também Águas)
* aproveitamento econômico e social; incentivo regional – art. 43, § 2o, IV
* bens da União – art. 20, III
* competência da União; exploração/ cursos de água; aproveitamento energético – art. 21, XII, “b” – transporte aqua­viá­rio – art. 21, XII, “d”
* navegação fluvial – art. 22, X
* terras indígenas/ usufruto – art. 236, § 2o – ocupação, domínio, posse ou exploração; nulidade – art. 231, § 6o
Rodovias
* polícia rodoviária federal/ art. 144, § 2o  – pedágio; vias conservadas pelo poder público – art. 150, V
* transporte rodoviário de passageiros; exploração – art. 21, XII, “e”
Rondônia (Ver estados – unidades federativas)
Roraima (Ver estados – unidades federativas)
– S –
Salário (Ver também Proventos, Remuneração, Subsídios e Vencimentos)  
* adicional de atividades penosas, insalubres e perigosas – art. 7o, XXIII
* contribuição social/ incidente sobre a folha – art. 195, I, “a”  – salário de contribuição; caráter contributivo da previdência social; atualização; aposentadoria; cálculo de benefícios – art. 201, caput, e §§ 2o e 3o  – salário-educação – art. 212, § 5o  [garantia] ADCT art. 76, § 2o 
* décimo-terceiro – art. 7o, VIII
* família/ art. 7o, XII – previdência social;­ atendimento – art. 201, IV
* férias remuneradas – art. 7o, XVII
* garantia – art. 7o, VII
* gestante; licença sem prejuízo – art. 7o, XVIII
* proibição/ diferença ou discriminação – art. 7o, XXX e XXXI
* proteção/ art. 7o, X – irredutibilidade – art. 7o, VI – piso salarial/ art. 7o, V – profis­sionais do ensino – art. 206, V
* repouso semanal remunerado – art. 7o, XV
* salário mínimo/ direito do trabalhador – art. 7o, IV – assistência ao deficiente e ao idoso – art. 203, V – anual; empregados que percebam de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP; assegurado – art. 239, § 3o
* serviço extraordinário – art. 7o, XVI
* trabalho noturno – art. 7o, IX
Saneamento básico (Ver também Saúde)
* Sistema Único de Saúde/ política e execução das ações – art. 200, IV
* União/ competência – art. 21, XX – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; competência comum – art. 23, IX
Sangue
* coleta, processamento e transfusão; disposição – art. 199, § 4o
* hemoderivados; controle e fiscalização – art. 200, I
Saúde (Ver também Assistência Social, Órgãos humanos, Previdência Social, Seguridade Social e Sangue)
* ações e serviços/ promoção, proteção e recuperação – art. 196 – relevância pública – art. 197 – rede regionalizada e hierarquizada – art. 198  – recursos mínimos; Estados, Distrito Federal e Municípios – ADCT art. 27     
* cargos públicos; profissionais; acumulação – art. 37, XVI, “c”
* direito de todos e dever do Estado – art. 196
* direito social – art. 6o/ direito assegurado/ art. 194 – criança e adolescente/ art. 227, caput – programas de assistência integral – art. 227, § 1o 
* e educação; sistemas; aplicação no custeio;  Fundo Social de Emergência – ADCT art. 71  – títulos da dívida pública; emissão autorizada – ADCT art. 75
* Fundo Nacional de Saúde; produto da arrecadação de contribuição provisória – ADCT art. 74
* iniciativa privada; liberdade; participação; vedações – art. 199
* necessidade vital básica – art. 7o, IV
* seguridade social; orçamento; destinação provisória  de percentual – ADCT art. 55
* Sistema Único de Saúde; competência/ art. 200 – produção de medicamentos – art. 200, I – vigilância sanitária e epidemiológica – art. 200, II – recursos humanos – art. 200, III – saneamento básico – art. 200, IV – desenvolvimento científico e tecnológico; incremento – art. 200, V – fiscalização e inspeção de alimentos, bebidas e águas para consumo humano – art. 200, VI – controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos – art. 200, VII
* União, Estados, Distrito Federal e Municípios/ cuidados; competência comum – art. 23, II – defesa; competência concorrente – art. 24, XII
Secas
* defesa; competência da União – art. 21,  XVIII
* incentivos a regiões de baixa renda; aproveitamento econômico e social de águas; prioridade – art. 43, § 2o, IV
* Semi-árido; aplicação de recursos destinados à irrigação – ADCT art. 42, II
Segurança (ver também Segurança Pública)
* direito/ inviolabilidade – art. 5o, caput – social – art. 6o
Segurança Nacional
* do território; critério e condições de utilização de áreas – art. 91, § 1o, III
Segurança Pública (Ver também Polícia)
* dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; exercício [destinação] – art. 144, caput
* órgãos responsáveis; organização e funcionamento; disciplinamento por lei – art. 144, § 7o
Seguridade Social (Ver também Assistência Social,  Previdência Social e saúde)
* benefícios de prestação continuada; revisão – ADCT art. 56
* compreensão [abrangência] e destinação – art. 194, caput – objetivos – art. 194, parágrafo único, I a VII
* financiamento; recursos; possibilidades [faculdades] e impedimentos – art. 195
Seguro
* agrícola; produtores e trabalhadores rurais – art. 187, V
* direito do trabalhador/ contra acidentes de trabalho; cobertura do risco – art. 7o, XXVIII, e art. 201, § 10  – desemprego/ art. 7o, II – financia­mento – art. 239, § 4o – exclusão – ADCT art. 55
* incentivos regionais; igualdade – art. 43, § 2o, I
* operações; instituição de impostos sobre elas/ art. 153, V – alteração de alíquotas – art. 153, § 1o
* União/ fiscalização das operações; competência – art. 21, VIII – político; legislação; competência privativa – art. 22, VII
Senado Federal (Ver também Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Poder Legislativo)
* atos; competência privativa/ processo e julgamento; Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República­ e Advogado-Geral da União – art. 52, I e II  – cargos; aprovação;­ escolha ou exoneração – art. 52, III, IV e XI, art. 73, § 2o, art. 84, XIV, e art. 101, parágrafo único – autorização; operações externas de natureza financeira – art. 52, V – fixação; limites para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 52, VI – limites, condições e garantias em operações de crédito e dívida mobiliária dos Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 52, VII a IX – suspensão de lei declarada inconstitucional – art. 52, X – regimento interno; elaboração – art. 52, XII – organização, funcionamento, seus cargos e empregos – art. 52, XIII  – fixação da respectiva remuneração; iniciativa – art. 52, XIII 
* atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1o
* comissões; competência e constituição/ art. 58 – comissões parlamentares de in­qué­rito – art. 58, § 3o – comissão representativa; eleição – art. 58, § 4o  
* composição e representação de cada Estado – art. 46
* impostos/ de transmissão causa mortis; fixação de alíquotas – art. 155, § 1o, IV  – operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; fixação de alíquotas – art. 155, § 2o, IV e V
* membros/ deliberações por maioria absoluta – art. 47 – convocação extraordinária; maioria absoluta – art. 57, § 6o, II – proposta de emenda; fração [quo­rum] – art. 60, I
* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento; entendimento; encaminhamento de pedido de informação; convocação – art. 50, §§ 1o e 2o  – constituição; representação proporcional – art. 58, § 1o – possibilidade [faculdade] de propositura de ação de inconstitucionalidade – art. 103, III – Congresso Nacional; presidência do Presidente; ocupação de cargos – art. 57, § 5o
* orçamento e finanças/ fiscalização financeira; inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII –  plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, créditos adicionais; apreciação – art. 166, caput
* organização e funcionamento/ art. 52, XIII  – serviços administrativos; inadmissibilidade de aumento de despesa – art. 63, II
* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses – art. 57, § 6o, I e II – Conselho da República; participação – art. 89, III – Conselho de Defesa Nacional; participação – art. 91, III  
Senadores (Ver também Deputados Federais, Inviolabilidades e Senado Federal)
* abuso das prerrogativas – art. 55, § 1o
* compromisso de cumprimento da Constituição; posse  – ADCT art. 1o
* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 3o
* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 7o, e art. 139, parágrafo único
* impedimentos – art. 54
* incompatibilidade com o decoro parlamentar – art. 55, § 1o 
* inviolabilidades – art. 53
* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI, e § 4o  – investidura em outro cargo sem perda – art. 56
* posse; reunião  – art. 57, § 4o
* processo e  julgamento; Supremo Tribunal Federal/ art. 53, § 4o   infrações penais comuns – art. 102, I, “b”
* remuneração/ art. 49, VII  – investidura em cargo diverso;  opção – art. 56, § 3o 
* representação – art. 46
Serviço militar (Ver também Militar)
* estrangeiros e conscritos; inalistabilidade – art. 14, § 2o
* obrigatoriedade/ art. 143, caput – serviço alternativo –  art. 143, § 1o – isenções; encargos – art. 143,  § 2o 
Serviços notariais e de ­registro
* exercício e delegação; regulação das atividades; fixação de emolumentos; ingresso na atividade notarial – art. 236 – hipótese de não-aplicabilidade – ADCT art. 32
Servidor  Público (Ver também Administração Pública e Militar)
* administração pública direta ou indireta/ Governador de Estado; Prefeito; assunção de outro cargo ou função; perda do mandato – art. 28, § 1o , e art. 29, XIV – cargos, empregos e funções públicas; requisitos; investidura – art. 37, I e II  – concurso público – art. 37, II a IV, e § 2o – funções de con­fiança – art. 37, V  – direitos de associação e de greve – art. 37, VI , e VII – servidores deficientes; cargos e empregos reservados – art. 37, VIII – contratação por tempo determinado – art. 37, IX – remunerações e subsídios; limites; contratos de desempenho; hipótese – art. 37, X e XI, e §§ 8o, III, e 9o  – Poderes; vencimentos dos cargos; impedimento – art. 37, XII – equiparação remuneratória; vedação – art. 37, XIII  – acréscimos pecuniários – art. 37, XIV  – irredutibilidade de vencimentos e subsídios – art. 37, XV  – acumulação remunerada de cargos; vedação; exceção – art. 37, XVI e XVII (art. 40, § 6o) e ADCT art. 17 – administração direta, autárquica e fundacional; investidura em mandato eletivo; disposições/ art. 38  – conselho de política de administração e remuneração de pessoal; instituição; remuneração, vencimentos, subsídios; escolas de governo; dispositivos aplicáveis; disciplinamento da aplicação de recursos orçamentários – art. 39     
* anistia; concessão; dispositivo transitório – ADCT art. 8o
* aposentadoria/ caráter contributivo – art. 40, caput  – hipóteses – art. 40, § 1o  – remuneração; “os proventos não poderão exceder” [limites] – art. 40, § 2o  – proventos; base de cálculo – art. 40, § 3o  – requisitos e critérios diferenciados; vedação – art. 40, § 4o  – professor; redução; hipótese – art. 40, § 5o  – acumulação; vedação – art. 40, § 6o  – aposentadorias e pensões; revisão – art. 40, § 8o  – tempo de contribuição e tempo de serviço – art. 40, § 9o  – tempo de contribuição fictício; contagem; impedimento – art. 40, § 10  – acumulação de cargos e empregos; aplicação do limite de remuneração – art. 40, § 11  – regime geral de previdência social; observância  dos regimes e critérios – art. 40, § 12  – cargo em comissão; regime geral de previdência social – art. 40, § 13  – União, Estados, Distrito Federal e Municípios; regime de previdência complementar; fixação dos limites de benefícios do regime geral; ­normas gerais; aplicabilidade ao servidor; hipótese – art. 40, §§ 14  a 16  
* aposentadoria/ contribuição sobre os proventos – art. 40, § 18 – abono de permanência – art. 40, § 19 – voluntária – art. 2o, EC 41/2003 – condições – art. 6o, EC 41/2003
* cargos, empregos e funções públicas; criação, transformação e extinção/ Congresso Nacional; disposição – art. 48, X – Presidente da República/ iniciativa privativa; disposição – art. 61, § 1o, II, “a” – competência privativa; provimento e extinção – art. 61, § 1o, II, “c” , e art. 84, XXV – compatibilização dos quadros de pessoal  à Constituição e à reforma administrativa­ – ADCT art. 24
* estabilidade/ “são estáveis” [definição] – art. 41, caput  – perda do cargo/ hipótese – art. 41, § 1o, e art. 169, §§ 4o e 5o  – invalidação da sentença – art. 41, § 2o  – extinção ou desnecessidade do cargo – art. 41, § 3o  – avaliação de desempenho; obrigatoriedade – art. 41, § 4o  – atividades exclusivas de Estado – art. 247  – servidores não admitidos na forma do art. 37 da Constituição – ADCT art. 18 e art. 19
* formação e aperfeiçoamento; escolas de governo – art. 39, § 2o 
* improbidade administrativa; prazos de prescrição para ilícitos – art. 37, §§ 4o e 5o
* Justiça do Trabalho; abrangência; dissídios trabalhistas – art. 114, caput
* magistério público; planos de carreira – art. 206, V
* médico/ acumulação remunerada de cargos públicos; hipótese – art. 37, XVI, “c”  – assegurado – ADCT art. 17
* não estável; exoneração; hipótese – art. 169, § 3o, II
* PASEP; patrimônios; critérios de saque – art. 239, § 2o 
* pensão por morte – art. 40, § 7o 
* professor; aposentadoria; redução; hipótese/  servidor público – art. 40, § 5o  – segurado do regime geral da previdência social/ art. 201, § 8o – aposentadoria voluntária; contagem de tempo de serviço
* professor; nível superior; estabilidade; não-aplicabilidade da hipótese – ADCT art. 19, § 3o  
Símbolos nacionais
* Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 13, § 1o
Sítios e cavernas (Ver Cultura)
Sociedades de Economia Mista (Ver também Administração Pública, Autarquias, Empresas Públicas, Finanças públicas, Fundações públicas  e União)
* fiscalização financeira; julgamento de contas – art. 70, caput, e art. 71, II
* instituição; autorização por lei/ art. 37, XIX  – estatuto jurídico; sociedade e subsidiárias – art. 173, § 1o  – criação de subsidiária – art. 37, XX – licitações e contratações de obras ou serviços – art. 22, XXVII
* servidores/ proibição de acumulação de cargos – art. 37, XVII  – despesa com pessoal; concessão de vantagem ou aumento; autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias­ – art. 169, § 1o, II
Solo (Ver também agropecuária e Política urbana)
* defesa; legislação; competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal – art. 24, VI
* urbano; Município/ uso, parcelamento e ocupação; planejamento e controle – art. 30, VIII – adequado aproveitamento; hipóteses de penalidades – art. 182, § 4o 
Subsídios (Ver também Proventos, Remuneração, Salário e Vencimentos)
* Congresso Nacional; sessão legislativa extraordinária; pagamento de parcela indenizatória superior; vedação – art. 57, § 7o 
* Deputados Distritais e Estaduais; fixação – art. 27, § 2o  e  art. 32, § 3o 
* Deputados Federais e Senadores; fixação – art. 49, VII
* Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado; fixação – art. 28, § 2o 
* juízes/ irredutibilidade; garantia – art. 95, III  – juízes e membros do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Tribunais de Justiça; fixação – art. 96, II, “b”
* membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais; fixação/ lei específica – art. 37, X  – em parcela única, vedado acréscimo de outras espécies remuneratórias – art.  39, § 4o 
* Ministério Público; irredutibilidade – art. 128, § 5o, “c”
* Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministros dos Tribunais Superiores; demais magistrados; fixação – art. 93, V
* não aprovados pelo Tribunal de Contas da União; comissão mista; solicitação de esclarecimentos – art. 72, caput
* ocupante de cargos, funções e empregos públicos da administração/ impedimento [limite] – art. 37, XI  – irredutibilidade – art. 37, XV
* Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; publicação anual dos valores dos cargos e empregos públicos – art. 39, § 6o 
* Prefeitos; Vice-Prefeitos e Secretários Municipais; fixação – art. 29, V
* Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado;  fixação – art. 49, VIII  
* relativos a impostos, taxas ou contribuições; concessão por lei específica, federal, estadual ou municipal – art. 150, § 6o 
* Vereadores; fixação – art. 29, VI
Superior Tribunal de Justiça (Ver também Poder Judiciário e Tribunais)
* ações rescisórias; julgamento; dispositivo transitório – ADCT art. 27, § 10
* competência/ processo e julgamento originário – art. 105, I  – julgamento em recurso ordinário – art. 105, II – julgamento em recurso especial – art. 105, III – Conselho da Justiça Federal – art. 105, parágrafo único
* composição/ art. 104, caput – Ministros; nomeação, escolha, indicações – art. 104, parágrafo único
* conflitos/ de competência entre tribunais; processo e julgamento – art. 102, I, “o” – de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias – art. 105, I, “g”
* dispositivo transitório/ composição inicial – ADCT art. 27, § 2o – Supremo Tribunal Federal; atribuições assumidas – ADCT art. 27, caput, e § 1o – Ministros do Tribunal Federal de Recursos; aproveitamento; aposentados – ADCT art. 27, §§ 2o a 5o – Tribunais Regionais Federal; criação; competência até sua instalação – ADCT art. 27, §§ 6o e 7o 
* intervenção nos Estados; hipóteses de requisição – art. 36, II e IV
* Tribunais Superiores; processo e julgamento originário/ membro; Supremo Tribunal Federal – art. 102, I, “c” – mandado de injunção contra norma regulamentadora – art. 102, I, “q” – julgamento em recurso ordinário/ habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção; decisão denegatória em última instância – art. 102, II, “a”
Superior Tribunal Militar (Ver também Tribunais)
* composição – art. 123
* Ministros; Presidente da República; escolha [condição e forma] – art. 123, parágrafo único
Supremo Tribunal Federal (Ver também Poder Judiciário e Tribunais)
* cassados; requerimento de direitos e vantagens interrompidos por atos punitivos – ADCT art. 9o
* competência; preservação; processo e julgamento originário – art. 102, I, “l”
* competências/ privativa – art. 96, II   – originária; processo e julgamento – art. 102, I – julgamento/ em recurso ordinário – art. 102, II – em recurso extraordinário – art. 102, III  – transitórias – ADCT art. 27, § 1o
* composição e nomeação – art. 101
* descumprimento de preceito constitucional; argüição; apreciação – art. 102, § 1o 
* Estatuto da Magistratura; disposição; iniciativa – art. 93, caput
* inconstitucionalidade/ processo e julgamento; ação direta de inconsti­tucionalidade de lei ou ato normativo estadual e ação declaratória de constitucio­nalidade de lei ou ato normativo federal/ art. 102, I, “a”  – declaração de incons­ti­tu­cionalidade de tratado ou lei federal – art. 102, III, “b” – decisões definitivas de mérito; eficácia contra todos e efeito vinculante – art. 102, § 2o  – propositura; Presidente da República, Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e Procurador-Geral da República – art. 103, § 4o 
* inconstitucionalidade; propositura da ação – art. 103, I a IX
* intervenção em Estado; requisição ou representação – art. 36, I a III
* Ministros/ brasileiro nato – art. 12, § 3o, IV – subsídio; não pode ser excedido pelos demais subsídios da administração [limite] – art. 37, XI    fixação do subsídio – art. 48, XV – processo e julgamento; crimes de responsabilidade; Senado Federal – art. 52, II , e parágrafo único – processo e julgamento; infrações penais comuns; Supremo­ Tribunal Federal – art. 102, I, “b” – escolha e nomeação – art. 84, XIV, e art. 101, parágrafo único  
* Presidente/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros – art. 48, XV  – Ministros do Supremo Tribunal Federal; processo e julgamento; presidência [das sessões] – art. 52, parágrafo único – compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição – ADCT art. 1o – Presidente da República; substituição; hipótese – art. 80
* Presidente da República/ iniciativa em lei de fixação do subsídio dos Ministros – art. 48, XV  – nomea­ção dos Ministros; competência privativa – art. 84, XIV – processo e julgamento; infrações penais comuns – art. 102, I, “b”
* sede e jurisdição – art. 92, parágrafo único
– T –
Taxas (Ver Tributos)
Tecnologia (Ver Ciência e tecnologia)
Telecomunicações (Ver Comunicação e Radiodifusão e tele­comunicações)
Templos (Ver Crenças e cultos religiosos)
Terras públicas
* alienação ou concessão/ competência exclusiva do Congresso Nacional – art. 49, XVII – compatibilização; aprovação; exceções – art. 188, §§ 1o e 2o
* destinação; compatibilização com a política agrícola e reforma agrária – art. 188, caput
* revisão; reversão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; hipóteses – ADCT art. 51
* terras devolutas/ bens da União – art. 20, II – bens dos Estados – art. 26, IV – necessárias à proteção dos ecossistemas naturais;  indisponibilidade – art. 225, § 5o
Terrorismo
* crime inafiançável/ art. 5o, XLIII – ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático –  XLIV
* repúdio – art. 4o, VIII
tocantins (Ver estados – unidades federativas)
Tortura
* crime inafiançável – art. 5o, XLIII
* e tratamento desumano ou degradante; não-submissão – art. 5o, III
Tóxicos (Ver também Agrotóxicos)
* substâncias e produtos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII
Trabalhadores (Ver também Trabalho)
* acidente de trabalho; seguro; indenização – art. 7o, XXVIII
* adolescente; acesso à escola – art. 227, § 3o, III
* aviso prévio – art. 7o, XXI
* colegiados dos órgãos públicos; participação – art. 10
* convenções e acordos coletivos – art. 7o, XIII e XXVI
* desemprego involuntário; previdência social; proteção – art. 201, III
* despedida arbitrária ou sem justa causa; indenização – art. 7o, I, e ADCT art. 10
* diferenciação; proibição [isonomia salarial] – art. 7o, XXX
* direitos – art. 7o
* domésticos; direitos assegurados – art. 7o, parágrafo único
* gestão administrativa; participação – art. 194, parágrafo único, VII
* Justiça do Trabalho; Tribunais e Varas – art. 111 a art. 116
* mulher/ gestante; licença – art. 7o, XVIII – mercado de trabalho da mulher; proteção – art. 7o, XX – diferença salarial por motivo de sexo; proibição – art. 7o, XXX  
* PIS/PASEP; empregados;  pagamento de um salário mínimo; hipótese – art. 239, § 3o 
* proibições – art. 7o, XXX a XXXIII
* rurais e urbanos/ ações judiciais; créditos nas relações de trabalho – art. 7o, XXIX  – bem-estar; favorecimento – art. 186, IV – habitação – art. 187, VIII – aposentadoria; previdência social; regime geral; redução – art. 201, § 7o, II
* seguridade social; contribuições so­ciais – art. 195, II
* seguro-desemprego; financiamento; contribuição adicional; hipótese – art. 239, § 4o
* setor privado; anistia – ADCT art. 8o, § 2o 
Trabalho (Ver também Contribuições sociais,  Direitos e garantias e Trabalhadores)
* direito social – art. 6o 
* fundamento – art. 1o, IV 
* humano; valorização – art. 170, caput
* inspeção; organização, manutenção e execução – art. 7o, XXIV
* jornadas; duração – art. 7o, XIII e XIV
* legislação/ direito do trabalho – art. 22, I – sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões – art. 22, XVI
* livre exercício – art. 5o, XIII
* meio ambiente do trabalho; proteção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VIII
* mercado de trabalho/ da mulher; proteção – art. 7o, XX – proteção em face da automação – art. 7o, XXVII – promoção da integração – art. 203, III
* noturno – art. 7o, IX e XXXIII
* organização/ crimes; processo e julgamento – art. 109, VI 
* Plano Nacional de Educação; formação – art. 214, IV
* primado; base da ordem social – art. 193
* proibições – art. 7o, XXX a XXXIII
* relações e regimes/ ações; créditos delas resultantes – art. 7o, XXIX  – empresas públicas e sociedades de economia mista; regime jurídico das empresas privadas – art. 173, § 1o – propriedade rural; observância das disposições que as regulam – art. 186, III  
* rural; sindicatos; custeio das atividades – ADCT art. 10, § 2o
* saúde, higiene e segurança; normas – art. 7o, XII
* valores  sociais; fundamentos da República Federativa do Brasil – art. 1o, IV
Tráfico (Ver Entorpecentes e drogas afins)
Transplante (Ver Órgãos humanos)
Transportes
* aéreo, aquático e terrestre; ordenação; lei – art. 178
* coletivo/ edifícios e veículos; acesso adequado aos deficientes – art. 227, § 2o, e art. 244 – maiores de sessenta e cinco anos; gratuidade – art. 230, § 2o
* exploração; competência da União/ aquaviário e ferroviário entre portos brasileiros; serviços – art. 21, XII, “c” – rodoviário interestadual – art. 21, XII, “e”
* impostos/ operações sobre prestações de serviços interestadual e intermunicipal – art. 155, II, e § 2o , e ADCT art. 34, §§ 6o e 8o
* materiais radioativos/ disposição – art. 177, § 3o  – controle e fiscalização – art. 200, VII
* Município; transporte coletivo; serviços públicos – art. 30, V
* petróleo bruto e seus derivados; gás natural de qualquer origem – art. 177, IV
* política/ nacional; legislação e diretrizes – art. 22, IX e XI –  agrícola; setor [transporte agrícola]; planejamento e execução – art. 187, caput
* sistema nacional de viação; princípios e diretrizes; competência da União – art. 21, XXI
* substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; controle e fiscalização; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII
* trabalhador; necessidade vital – art. 7o, IV
Tratados
* Supremo Tribunal Federal; declaração de inconstitucionalidade – art. 102, III, “b”
Tribunais (Ver também Juízes, justiça, Magistratura, Poder Judiciário, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal)
* competência/  conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “o”, art. 105, I, “d”, e art. 108, I, “e” – definição; Constituição do Estado – art. 125, § 1o – manutenção – ADCT art. 70
* competência privativa/ art. 96, I – órgãos jurisdicionais e administrativos – art. 96, I, “a” – organização de secretarias­ e serviços auxiliares e juízos – art. 96, I, “b” – juiz de carreira; provimento de cargos – art. 96, I, “c” – novas varas judiciárias – art. 96, I, “d” – provimento de cargos – art. 96, I, “e”
* composição/ Ministério Público; um quinto dos lugares – art. 94, caput – Poder Executivo; nomeação de um integrante – art. 94, parágrafo único
* decisões/ dois terços; remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado – art. 93, VIII – maioria absoluta/ administrativas; motivação [obrigatoriedade] – art. 93, X – decisões disciplinares – art. 93, X – declaração de inconstitucionalidade de lei – art. 97
* de contas municipais; criação; vedação – art. 31, § 4o
* de exceção; “não haverá” [não-existência] art. 5o, XXXVII 
* de Justiça [estaduais]/ julgamento do Prefeito – art. 29, X – observância de ­princípios da Constituição estadual; execução de lei, ordem ou decisão judicial; provimento de representação – art. 35, IV, “c”; julgamento de juízes estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, e de membros do Ministério Público – art. 96, III – representação de inconstitucionalidade; instituição – art. 125, § 2o – criação de Justiça Militar estadual – art. 125, § 3o – conflitos fundiários; juízes de entrância especial;­ designação – art. 126 – manutenção de competência – ADCT art. 70
* declaração de inconstitucionalidade; voto da maioria absoluta – art. 97
* do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c”    órgão da Justiça do Trabalho – art. 111, I  – composição e provimento de cargos de juízes – art. 111, §§ 1o e 2o  – competência – art. 111, § 3o  – Tribunal Regional do Trabalho/ membros; processo e julgamento – art. 105, I, “a” – número [por unidade federativa] – art. 112  – composição – art. 115
* Eleitorais/ organização e competência; juízes de direito e Juntas Eleitorais – art. 121, caput, e §§ 1o a 3o – Tribunal Superior Eleitoral/  membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c”  – órgão da Justiça Eleitoral – art. 118, I – composição, nomeação e eleição do seu Presidente e Vice-Presidente – art. 119 – decisões; hipóte­ses de recurso – art. 121, § 4o – Tribunal Regional Eleitoral/ membros; processo e julgamento – art. 105, I, “a” a “c” – número [por unidade federativa]; composição, nomeação, eleição de seu Presidente e Vice-Presidente – art. 120 – competência – art. 121 e ADCT art. 5o, § 4o, e art. 13, § 5o  
* Federais/ serviços administrativos; organização; aumento de despesa; inadmissibilidade – art. 63, II – competência; processo e julgamento – art. 109, I a XI – Regionais Federais/ auditor do Tribunal de Contas da União; mesmas garantias e impedimentos do juiz; hipótese – art. 73, § 4o   órgão do Poder Judiciário – art. 92, III – composição – art. 94 e art. 107 – órgão da Justiça Federal – art. 106, I – competência – art. 108 e ADCT art. 27, § 7o  
* inferiores; alteração do número de membros; competência – art. 96, II, “a”
* Militares/ Justiça Militar; órgãos – art. 122 – Superior Tribunal Militar; composição; escolha de ministros civis – art. 123 – competência – art. 124
* órgão especial; constituição – art. 93, XI
* propostas orçamentárias; estipulação conjunta com os demais Poderes; encaminhamento; competência – art. 99
* Superiores; competência privativa – art. 96, II
* Superiores/ membros; processo e julgamento – art. 102, I, “c”  – coator; habeas­ corpus – art. 102, I, “i”
* Superiores; Ministros/ nomeação; Presidente da República – art. 84, XIV –  composição/ Supremo Tribunal Federal – art. 101 – Superior Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo único, I – Tribunais Regionais Federais – art. 107, caput, e II
* Superiores/ projeto de lei de sua inicia­tiva; Câmara dos Deputados – art. 64, caput – sede; jurisdição – art. 92, parágrafo único
Tribunais de Contas
* Distrito Federal/ organização, fiscalização e composição – art. 75 – processo e julgamento – art. 105, I, “a” – controle externo – ADCT art. 16, § 2o 
* Estados/ organização, fiscalização e composição – art. 75 – composição e disposição – art. 75, parágrafo único – Municípios; controle externo; auxílio – art. 31, § 1o
* processo e julgamento – art. 105, I, “a” e “c”
* Magistrado ou membro/ aposentadoria voluntária; hipótese – EC 20/98,  art. 8o, §§ 2o e 3o 
* Municípios/ ou Conselho de Contas; organização, fiscalização e composição – art. 31 e art. 75 – controle externo – art. 31, § 1o – tribunais, Conselhos ou órgãos de contas; vedação – art. 31, § 4o
Tribunais e Juízes dos Estados (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais e Juízes Eleitorais (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais e Juízes Militares (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais Regionais do Trabalho (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais Regionais Eleitorais(Ver Juízes e Tribunais)
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (Ver Juízes e Tribunais)
Tribunal de Contas da União
* atos; processo e julgamento/ habeas corpus – art. 102, I, “d” – mandado de injunção – art. 102, I, “q”
* competência/ art. 71, I a XI
* composição – art. 73, caput
* fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União/ art. 70 – prestação de contas; pessoa física ou jurídica, pública ou privada – art. 70, parágrafo único 
* fundo de participação; cálculo de quotas; hipótese – art. 161, parágrafo único
* irregularidade ou ilegalidade; ciência e denúncia – art. 74, §§ 1o e 2o
* Ministros/ escolha e nomeação – art. 49, XIII, art. 52, III, “b”, 73, §§ 1o e 2o, e art. 84, XV – Ministros do Superior Tribunal de Justiça; mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens – art. 73, § 3o  – auditor, em substituição a Ministro; impedimentos e garantias – art. 73, § 4o – auditor, no exercício das demais atribuições da judicatura; garantias e impedimentos de juiz do Tribunal Regional Federal – art. 73, § 4o – processo e julgamento/ art. 102, I, “c” 
* pessoal; quadro próprio – art. 73, caput
* pronunciamento conclusivo; solicitação por comissão mista do Congresso Nacional – art. 72
* relatório de atividades; encaminhamento­ ao Congresso Nacional – art. 71, § 4o
* sede e jurisdição – art. 73, caput
Tribunal de Contas do Distrito Federal (Ver Tribunais de Contas)
Tribunal Superior do Trabalho (Ver Tribunais)
Tribunal Superior Eleitoral (Ver Tribunais)
Tributos (Ver também Contribuições sociais, Fundos, Impostos e Recursos financeiros)
* definição; lei complementar – art. 146, III, “a”/ critérios especiais – art. 146-A
* legislação tributária/ normas gerais; lei complementar – art. 146, III – alterações; lei de diretrizes orçamentárias; disposição – art. 165, § 2o
* limitações constitucionais ao poder de tributar; regulação – art. 146, II
* matéria tributária/ disposição; iniciativa privativa do Presidente da República – art. 61, § 1o, “b” – conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I
* Municípios; instituição e arrecadação – art. 30, III
* sistema tributário nacional/ art. 145 a art. 162 – Congresso Nacional; disposição; competência com sanção do Presidente da República – art. 48, I – entrada em vigor – ADCT art. 34, caput
* taxas/ direitos assegurados; independência de pagamento; hipóteses – art. 5o, XXXIV – instituição [faculdade] – art. 145, II – concessão mediante lei específica – art. 150, § 6o 
* União, Estados, Distrito Federal/ direito tributário; legislação concorrente – art. 24, I – e Municípios/ instituição – art. 145 – conflitos de competência em matéria tributária – art. 146, I – vedações/ limitações ao poder de tributar – art. 150, I a VI , e §§ 1o a 4o – estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços [isonomia tributária] – art. 152  – divulgação dos montantes de cada um dos tributos arrecadados – art. 162
* União; vedação/ tributo não uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência; instituição – art. 151, I – tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 151, II – isenções de tributos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – art. 151, III – incidência de imposto adicional; energia elétrica, comunicações, combustíveis e minerais – 155, § 3o 
Turismo
* patrimônio turístico e paisagístico; conjuntos urbanos e sítios; proteção; União, Estados e Distrito Federal; legislação concorrente – art. 24, VII, e art. 216, V
* promoção; incentivo; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 180
– U –
União (Ver também Distrito Federal, Estados – unidades federativas, Federação, FUNDOS, Municípios, Poder Executivo, Poder Judiciário,  Poder Legislativo e Poder Público)
* administração  direta; órgãos; participação, ou compensação, com Estados, Distrito Federal e Municípios, no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e de outros recursos; hipótese – art. 20, § 1o 
* arrecadação de impostos e contribuições sociais; desvinculação; hipótese – ADCT art. 76
* bens – art. 20, I a XI
* causas; aforamento – art. 109, §§ 1o e 2o 
* competência/ art. 21 – privativa – art. 22 – comum com Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 23 – concorrente com Estados e Distrito Federal – art. 24 – conflitos; processo e julgamento – art. 102, I, “f” – conflitos de atribuições; autoridades administrativas e judiciárias; processo e julgamento – art. 105, I, “g” – competência exclusiva; instituição de contribuições sociais – art. 149 – para emitir moeda; exercício pelo Banco Central – art. 164, caput (art. 21, VII) – desapropriação por interesse social – art. 184, caput, e § 2o 
* competência tributária/ conflitos de competência; lei complementar – art. 146, I – Território Federal; impostos estaduais ou municipais – art. 147 –  impostos; instituição/ art. 153, I a VII – impostos; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 154 – entrega do produto da arrecadação de impostos; hipótese – art. 159, I e II – divulgação dos montantes dos tributos arrecadados; dados divulgados – art. 162
* desigualdades regionais; desenvolvimento e redução; recuperação de terras áridas – art. 43, caput, e § 3o
* e Distrito Federal e Territórios/ criação de juizados especiais e justiça de paz – art. 98
* e Estados, Distrito Federal e Municí­pios/ administração pública direta e indireta – art. 37 – conselho de política de administração e remuneração de pessoal; relações entre remunerações; programas de qualidade e produtividade – art. 39  – servidores públicos; previdência social; regime de caráter contributivo; critérios – art. 40, caput  – dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores – art. 114 – tributos; instituição; possibilidade [faculdade] – art. 145, I a III – conflitos de competência em matéria tributária – art. 146, I – pessoal ativo e inativo; despesa; limites – art. 169, caput  – entidades fechadas de previdência privada; relação disciplinada por lei complementar – art. 202, § 4o  – sistemas de ensino; organização – art. 211
*  e Estados, Distrito Federal e Territó­rios/ litígio; processo e julgamento – art. 102, I, “e”
* entidades/ operações de câmbio; disposição; lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o – e órgãos; operações de câmbio; lei complementar – art. 163, VI 
* finanças/ fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; Congresso Nacional; exercício – art. 70, caput   empréstimos compulsórios; instituição – art. 148 e ADCT art. 34, § 1o – disponibilidades de caixa; depósito – art. 164, § 3o – orçamento fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5o, I – seguridade social; orçamento não integrado pelas receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios – art. 195, § 1o – saúde; ações e serviços públicos –  art. 198 e ADCT art. 77    despesas com pessoal inativo em decorrência de cria­ção de Estado; vedação – art. 234 – consórcios públicos e os convênios de cooperação; disciplinamento – art. 242  – servidores públicos; estabilidade­ – ADCT art. 19 – critérios para compatibilização de seus quadros de pessoal; edição de leis – ADCT art. 24 – despesa com pessoal; limite – ADCT art. 38 – destinação de recursos para a irrigação – ADCT art. 42 – doação, vendas e concessões de terras públicas; revisão; reversão ao patrimônio; hipóteses – ADCT art. 51, § 3o – contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira – ADCT art. 74
* fundos de recursos; previdência social – art. 249 e art. 250 
* intervenção; Estados e Distrito Federal;­ hipóteses – art. 34 
* jazidas; propriedade e monopólio – art. 176 e art. 177
* microempresas e empresas de pequeno porte; tratamento jurídico diferenciado – art. 179
* Poderes/ art. 2o – orçamento fiscal; lei orçamentária anual – art. 165, § 5o, I
* polícia federal; organização e manutenção – art. 144, § 1o 
* polícia ferroviária federal; organização e manutenção – art. 144, § 1o 
* polícia rodoviária federal; organização e manutenção – art. 144, § 2o 
* polícias civis; incumbência; ressalva de competência – art. 144, § 4o
* precatórios; pagamentos – art. 100 e ADCT art. 78
* República Federativa do Brasil; organização político-administrativa; compreensão [abrangência]/ art. 18, caput – Territórios Federais; integração – art. 18, § 2o
* transporte internacional; observância dos acordos; princípio da reciprocidade – art. 178
* turismo; promoção e incentivo – art. 180
* vedações/  e Estados, Distrito Federal e Municípios – art. 19 – limitações tributárias – art. 150, caput, e §§ 1o a 4o, e art. 151 – diferença tributária; estabelecimento – art. 152 – despesas com pessoal inativo em decorrência de cria­ção de Estado – art. 234  
Universidades (Ver também Educação)
* autonomia – art. 207
* pesquisa e extensão; apoio financeiro; poder público – art. 213, § 2o – continuação do recebimento de recursos públicos – ADCT art. 61
* professores, técnicos e cientistas estrangeiros; admissão facultativa – art. 207, § 1o 
Usinas nucleares (Ver Energia)
Usucapião
* rural – art. 191, caput
* urbano/ art. 183 – imóveis públicos; não-aquisição por usucapião – art. 183, § 3o, e art. 191, parágrafo único
Usura
* crime; punição – art. 192, § 3o
– V –
Velhice (Ver também Idoso)
* assistência social; proteção – art. 203, I
* pais; dever de ajudar e amparar – art. 229
* previdência social; cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte – art. 201, I
Vencimentos (Ver também Proventos, Remuneração, Salário e Subsídios)
* ocupantes de cargos e empregos públicos; irredutibilidade – art. 37, XV
* percebidos em desacordo com  a Constituição; redução – ADCT art. 17
* pessoal; fixação de padrões; observância – art. 39, § 1o 
* Poder Legislativo e Poder Judiciário; não superiores aos do Poder Executivo – art. 37, XII
* Tribunal de Contas da União; Ministros; normas – art. 73, § 3o 
Vereadores
* elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3o, VI
* eleição/ pleito direto e simultâneo – art. 29, I – proporcionalidade numérica – art. 29, IV,  e ADCT art. 5o, § 4o – subsídio – art. 29, VI  – remuneração; subsídio e despesa – art. 29,VI  e VII
* inviolabilidade – art. 29, VIII
* mandatos; dispositivos transitórios/ término – ADCT art. 4o, § 4o – exercício gratuito por força de atos institucionais; cômputo de período – ADCT art. 8o, § 4o 
* servidor público; investidura no mandato – art. 38, III
Viação (Ver Transportes)
Vice-Governador (Ver Governador)
Vice-Prefeito (Ver Prefeito)
Vice-Presidente da República (Ver Presidente da República)
– Z –
Zona Costeira
* patrimônio nacional; preservação do meio ambiente – art. 225, § 4o 
Zona econômica
* exclusiva/ recursos naturais; bem da União – art. 20, V – Estados, Distrito Federal e Municípios; participação na exploração de seus recursos minerais – art. 20, § 1o


FELIZ NATAL


quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Quadro de Emendas Cosntitucionais - atualizada em 20-12-2012


Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Emendas Constitucionais
Nota: para procura rápida de palavras tecle: Ctrl+f
Nº  da   EMC Ementa
71, de 29.11.2012
Publicado no DOU 30.11.2012
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
70, de 29.3.2012
Publicado no DOU 30.3.2012
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
69, de 29.3.2012
Publicado no DOU 30.3.2012
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
68, de 21.12.2011
Publicado no DOU 22.12.2011
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
67, de 22.12.2010
Publicado no DOU 23.12.2010
Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
66, de 13.7.2010
Publicado no DOU 14.7.2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
65, de 13.7.2010
Publicado no DOU 14.7.2010
Altera a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude.
64, de 4.2.2010
Publicado no DOU 5.2.2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
63, de 4.2.2010
Publicado no DOU 5.2.2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
62, de 9.12.2009
Publicado no DOU 10.12.2009
Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
61, de 11.11.2009
Publicado no DOU 12.11.2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
60, de 11.11.2009
Publicado no DOU 12.11.2009
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
59, de 11.11.2009
Publicado no DOU 12.11.2009
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
58, de 23.9.2009
Publicado no DOU 24.9.2009
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
57, de 18.12.2008
Publicado no DOU 18.12.2008 - edição extra
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
56, de 20.12.2007
Publicado no DOU 21.12.2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
55, de 20.9.2007
Publicado no DOU 21.9.2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
54, de 20.9.2007
Publicado no DOU 21.9.2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
53, de 19.12.2006
Publicado no DOU 20.12.2006
Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
52, de 8.3.2006
Publicado no DOU 9.3.2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
51, de 14.2.2006
Publicado no DOU 15.2.2006
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.
50, de 14.2.2006
Publicado no DOU 15.2.2006
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
49, de 8.2.2006
Publicado no DOU 9.2.2006
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
48, de 10.8.2005
Publicado no DOU 11.8.2005
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.
47, de 5.7.2005
Publicado no DOU 6.7.2005
Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
46, de 5.5.2005
Publicado no DOU 6.5.2005
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
45, de 30.12.2004
Publicado no DOU 31.12.2004
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
44, de 30.6.2004
Publicado no DOU 1º.7.2004
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
43, de 15.4.2004
Publicado no DOU 16.4.2004
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
42, de 19.12.2003
Publicado no DOU 12.2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
41, de 19.12.2003
Publicado no DOU 31.12.2003
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº   20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
40, de 29.5.2003
Publicado no DOU 30.5.2003
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
39, de 19.12.2002
Publicado no DOU 20.12.2002
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (Instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
38, de 12.6.2002
Publicado no DOU 13.6.2002
Acrescenta o art. 89 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
37, de 12.6.2002
Publicado no DOU 13.6.2002
Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
36, de 28.5.2002
Publicado no DOU  29.5.2002
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas condições que especifica.
35, de 20.12.2001
Publicado no DOU  21.12.2001
Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal.
34, de 13.12.2001
Publicado no DOU  14.12.2001
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
33, de 11.12.2001
Publicado no DOU  12.12.2001
 Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.
32, de 11.9.2001
Publicado no DOU 12.9.2001
Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.
31, de 14.12.2000
Publicado no DOU 18.12.2000 
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
30, de 13.9.2000
Publicado no DOU 14.9.2000
Altera a redação do art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios judiciários.
29, de 13.9.2000
Publicado no DOU 14.9.2000
Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
28, de 25.5.2000
Publicado no DOU 26.5.2000
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
27, de 21.3.2000
Publicado no DOU 22.3.2000
Acrescenta o art. 76 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e contribuições sociais da União.
26, de 14.2.2000
Publicado no DOU 15.2.2000
Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.
25, de 14.2.2000
Publicado no DOU 2.2000
Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
24, de 9.12.1999
Publicado no DOU 10.12.1999
Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classistas na Justiça do Trabalho.
23, de 2.09.1999
Publicado no DOU 3.09.1999
Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa).
22, de 18.03.1999
Publicado no DOU 19.03.1999
Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102 e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.
21, de 18.03.1999
Publicado no DOU 19.03.1999
Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
20, de 15.12.1998
Publicado no DOU16.12.1998
Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
19, de 04.06.1998
Publicado no DOU 05.06.1998
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
18, de 05.02.1998
Publicado no DOU 06.02.1998
Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.
17, de 22.11.1997
Publicado no DOU 25.11.1997
Altera dispositivos dos arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.
16, de 04.06.1997
Publicado no DOU 05.06.1997
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal.
15, de 12.09.1996
Publicado no DOU13.09.1996
Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
14, de 12.09.1996
Publicado no DOU 13.09.1996
Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais Transitórias.
13, de 21.08.1996
Publicado no DOU 22.08.1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
12, de 15.08.1996
Publicado no DOU 16.08.1996
Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
11, de 30.04.1996
Publicado no DOU 02.05.1996
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
10, de 04.03.1996
Publicado no DOU 07.03.1996
Altera os arts. 71 e 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994.
9, de 09.11.1995
Publicado no DOU 10.11.1995
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
8, de 15.08.1995
Publicado no DOU 16.08.1995
Altera o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal.
7, de 15.08.1995
Publicado no DOU 16.08.1995
Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias.
6, de 15.08.1995
Publicado no DOU 16.08.1995
Altera o inciso IX do art. 170, o art. 171 e o § 1º do art. 176 da Constituição Federal.
5, de 15.08.1995
Publicado no DOU 16.08.1995
Altera o § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
4, de 14.09.1993
Publicado no DOU 15.09.1993
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
3, de 17.03.1993
Publicado no DOU 18.03.1993
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.
2, de 25.08.1992
Publicado no DOU 01.09.1992
Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
1, de 31.03.1992
Publicado no DOU 06.04.1992
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Constituconal - Formas de Estado

 Formas de Estado

Forma de Estado diz respeito ao modo de exercício do poder político no
território do Estado, isto é, se só há um centro de poder político ou se
existem diferentes centros de poder político no mesmo território.
São três as principais formas de Estado: 

(a) unitário ou simples; 
(b)federado ou complexo; e 
(c) confederado.

No Estado unitário ou simples, temos um só poder político central no
território. Esse estado unitário poderá ser centralizado ou puro (quando
a definição de políticas e o exercício dessas políticas estão centralizados
no poder central) ou descentralizado ou regional (quando as políticas
definidas pelo poder central são executadas de maneira descentralizada
por entes administrativos criados para esse fim).

No Estado federado ou complexo, temos mais de um poder político
no território. Esses poderes políticos são organizados no texto de uma
Constituição, são dotados apenas de autonomia (e não de soberania!) e
não podem se separar do Estado (não têm o direito de secessão, isto é,
a federação é uma união indissolúvel de diferentes poderes políticos
autônomos). 

E o Estado confederado, no qual também há mais de um
poder político no território. Porém, na confederação esses poderes
políticos são organizados no texto de um tratado internacional, são
dotados de soberania e, portanto, podem se separar da confederação
quando entenderem conveniente (têm o direito de secessão, isto é, a
confederação é uma união dissolúvel de diferentes poderes políticos
soberanos).

LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. - Lei Carolina Dieckmann

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.  
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  
Invasão de dispositivo informático  
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  
§ 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  
§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  
§ 4o  Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  
§ 5o  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:  
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;  
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;  
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou  
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”  
Ação penal  
Art. 154-B.  Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  
Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:  
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 
Art. 266.  ........................................................................ 
§ 1o  Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.  
§ 2o  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  
Falsificação de documento particular 
Art. 298.  ........................................................................ 
Falsificação de cartão  
Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)  
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012















segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência Mensagem de veto
Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
§ 1º A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
V - (VETADO);
VI - (VETADO);
VII - Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
VIII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
§ 6º Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
§ 7º Na hipótese de incidência do imposto sobre a importação, nos termos do § 6o, bem como da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 (dois) tributos individualizados por item comercializado.
§ 8º Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações de que trata este artigo deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.
§ 9º ( VETADO).
§ 10. A indicação relativa ao IOF (prevista no inciso IV do
§ 5º) restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente aquele tributo.
§ 11. A indicação relativa ao PIS e à Cofins (incisos VII e VIII do § 5º), limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
§ 12. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Art. 2º Os valores aproximados de que trata o art. 1º serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Art. 3º O inciso III do art 6º da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
.....................................................................................................................................(NR)
Art. 4º ( VETADO).
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012