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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Mudanças nas Licitações

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 559 de 2013
Legislação atual que deve ser revogada com a aprovação do Projeto de Lei do Senado
8.666 (1993) - Lei das licitações
10.520 (2002) - Regula modalidade de licitação denominada pregão
12.462 (2011) - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Legislação vigente que não deve ser alterada com as novas regras
8.987 (1995) - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal
11.079 (2004) - Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública
12.232 (2010) - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda
12.598 (2012) - Estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa
O que muda?
- Inversão de fases
Como é?
As empresas interessadas apresentam uma vasta documentação e, se habilitadas, oferecem a proposta de preços.
Como ficaria?
O julgamento das propostas do vencedor seria feito antes da habilitação. Isso evitaria a atuação em conjunto dos cartéis.
- Responsabilização solidária das empresas em caso de irregularidades
Como é?
Hoje, apenas o setor público e seus gestores são responsabilizados em casos de direcionamento da licitação.
Como ficaria?
A administração pública e os Tribunais de Contas deverão avaliar o desempenho dos gestores que motivem compras diretas indevidas e promover a responsabilização.
- Flexibilização para contratação de empresas executarem obras e projetos de engenharia
Como é?
Atualmente as modalidades de licitação nestes casos dependem do valor da obra, variando entre Convite, Tomada de Preço e Concorrência.
Como ficaria?
O PLS prevê que, em casos de projetos de engenharia padronizados, sem complexidade técnica e em que haja necessidade frequente, possa ser feita uma forma simplificada de contratação: o registro de preços.
Modalidades de licitação
Convite
A mais simples, realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela administração.
Tomada de preço
Realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Concorrência
Podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.
Pregão
É aquela em que a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública. Os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances verbais, independentemente do valor estimado da contratação. Ao contrário do que ocorre em outras modalidades, no Pregão a escolha da proposta é feita antes da análise da documentação, razão maior de sua celeridade.
Inexigibilidade
A licitação é regra para a administração pública, quando contrata obras, bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível.